Seu contrato de honorários ainda é de 2020? A advocacia mudou, os golpes mudaram e a inteligência artificial também

Em julho de 2026 tivemos uma alteração legislativa que, à primeira vista, poderia interessar principalmente à área financeira dos escritórios de advocacia.

A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, alterou os artigos 22 e 24 do Estatuto da Advocacia para deixar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios e reforçar seu tratamento privilegiado em situações como recuperação judicial, insolvência e concurso de credores.

Parece um assunto restrito aos honorários.

Quando li a mudança, porém, outra questão me chamou atenção: quantos escritórios aproveitarão esse momento para olhar novamente para o contrato de honorários que utilizam há anos?

Porque a advocacia de 2026 funciona de maneira muito diferente daquela de alguns anos atrás.

Hoje o advogado recebe documentos pela nuvem, atende pelo WhatsApp, assina eletronicamente, utiliza plataformas processuais, trabalha com softwares jurídicos, faz pagamentos por Pix, enfrenta criminosos que clonam sua identidade e, em muitos casos, utiliza inteligência artificial diariamente.

O contrato precisa acompanhar essa realidade.

Para mim, chegou a hora de começarmos a falar também em contrato de honorários tecnologicamente atualizado.

A Lei 15.472/2026 colocou os honorários novamente no centro da discussão

A Lei nº 15.472/2026 acrescentou o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia.

A regra estabelece expressamente que os honorários decorrentes da prestação profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos privilégios legalmente previstos para essa categoria de crédito.

A proteção alcança honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e honorários de sucumbência.

Também foi atualizado o artigo 24, reforçando que o contrato escrito de honorários constitui título executivo e que o crédito possui tratamento privilegiado nas situações previstas legalmente, entre elas falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

É uma mudança importante.

Mas existe uma diferença entre possuir determinado direito porque a legislação assim determina e possuir também um contrato bem construído, que explica como aquela relação profissional deverá funcionar.

Contrato bom tem uma característica que considero essencial na gestão jurídica: ele tenta diminuir a quantidade de problemas que precisarão ser discutidos depois.

E é justamente aqui que a nova lei pode provocar uma revisão muito maior.

O contrato de honorários também é uma ferramenta de gestão

Durante muitos anos, alguns contratos de honorários seguiram uma estrutura relativamente simples.

Quem é o cliente?

Qual é o serviço?

Quanto será pago?

Quando será pago?

Qual é o foro?

Assinaturas.

Isso resolve parte da relação profissional.

Hoje precisamos fazer outras perguntas.

Como o escritório se comunica oficialmente com o cliente?

Qual é a chave Pix verdadeira?

O escritório pode alterar essa chave por uma simples mensagem de WhatsApp?

Como o cliente confirma que está realmente falando com seu advogado?

O escritório utiliza inteligência artificial?

Dados do cliente podem ser tratados nessas ferramentas?

Existe revisão humana?

Quem responde pelo resultado produzido com auxílio da tecnologia?

Como funciona o tratamento de dados pessoais?

O que acontece com os honorários se o cliente fizer acordo diretamente com a outra parte?

Como ocorre a assinatura eletrônica?

Quais serviços estão efetivamente incluídos naquela contratação?

São questões extremamente práticas.

E várias delas sequer existiam, pelo menos com a intensidade atual, quando muitos modelos contratuais foram escritos.

O golpe do falso advogado mudou o significado de uma simples cláusula de contato

Esse é talvez um dos exemplos mais claros.

Criminosos utilizam nomes de advogados, fotografias, logotipos de escritórios, números de processos e informações verdadeiras para abordar clientes.

A vítima recebe uma mensagem que parece legítima.

“Conseguimos liberar seu processo.”

Depois vem a informação de que existe um valor a receber.

Em seguida aparece a urgência.

E finalmente chega o pedido de Pix.

O problema ficou tão sério que o Conselho Federal da OAB criou iniciativas específicas de prevenção ao chamado golpe do falso advogado, inclusive uma ferramenta de confirmação de identidade profissional.

Uma das recomendações básicas é justamente confirmar a identidade do advogado utilizando contatos conhecidos ou previamente informados e desconfiar de solicitações de pagamento recebidas por mensagens.

Observe como isso muda o papel do contrato.

O contrato deixa de informar somente um número de telefone.

Ele pode passar a integrar a própria política de segurança da relação advogado cliente.

Eu colocaria no contrato, de maneira expressa:

• WhatsApp oficial do escritório;

• telefone oficial;

• e mail oficial;

• site oficial;

• chave Pix;

• titular da conta;

• CPF ou CNPJ;

• procedimento para alteração dessas informações;

• número específico para confirmação de pagamentos extraordinários.

E deixaria algo absolutamente claro:

Nunca faça pagamento extraordinário solicitado por mensagem sem confirmar diretamente com o escritório pelos canais oficiais constantes deste contrato.

Isso ajuda o cliente.

Também protege o advogado.

Informação correta não significa contato verdadeiro

Esse ponto merece atenção.

O criminoso pode saber o nome do cliente.

Pode saber o nome do advogado.

Pode conhecer o número do processo.

Pode saber qual é a ação.

Pode conhecer uma decisão recentemente publicada.

Pode até utilizar a fotografia correta do profissional.

Nada disso, isoladamente, prova que aquela pessoa é o advogado.

Processos públicos, redes sociais, sites, mecanismos de pesquisa e vazamentos de dados fornecem matéria prima suficiente para golpes extremamente convincentes.

Por isso eu colocaria outra frase em destaque no contrato:

Informação correta sobre o processo não significa que o contato seja verdadeiro.

É simples.

Mas pode evitar um problema enorme.

Tecnologia também é proteção da advocacia

Existe uma tendência de colocar tecnologia somente dentro da categoria produtividade.

Ferramentas para produzir mais.

Automação para trabalhar mais rápido.

Inteligência artificial para pesquisar, resumir, revisar ou ajudar a elaborar documentos.

Tudo isso existe e tem valor.

Mas tecnologia também significa controle.

Autenticação.

Rastreabilidade.

Proteção de dados.

Gestão de acessos.

Registro de consentimento.

Prevenção contra fraude.

Quando um escritório define seus canais oficiais, estabelece procedimento para alteração de dados bancários, utiliza assinatura eletrônica, registra consentimentos e cria regras sobre uso de inteligência artificial, ele está utilizando tecnologia para proteger sua própria atividade profissional.

Essa discussão me interessa muito mais do que simplesmente perguntar qual inteligência artificial escreve a melhor petição.

Ferramenta é apenas uma parte da equação.

Processo, responsabilidade e gestão continuam sendo fundamentais.

E a inteligência artificial?

Aqui temos outra mudança importante.

Durante algum tempo a pergunta foi:

“O advogado pode utilizar inteligência artificial?”

Hoje essa pergunta me parece pequena.

A questão mais útil é:

Como o advogado utiliza inteligência artificial de maneira profissional, ética, segura e compatível com sua responsabilidade?

O Conselho Federal da OAB publicou recomendação específica sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica.

Entre os temas abordados estão confidencialidade, privacidade, ética profissional, supervisão humana e comunicação ao cliente sobre o uso dessas ferramentas.

E existe um ponto especialmente relevante para os contratos.

Dependendo do contexto e dos riscos envolvidos, o cliente deve receber informações sobre a utilização da IA, incluindo propósito, benefícios, limitações, riscos, segurança, confidencialidade e revisão humana.

Daí nasce uma expressão que gosto bastante:

IA sob gestão, supervisão e curadoria profissional.

Para mim, essas três palavras ajudam a explicar o modelo que devemos buscar.

Gestão, porque o advogado decide quando, onde e para qual finalidade utilizar a tecnologia.

Supervisão, porque alguém precisa acompanhar o processo e controlar aquilo que está sendo produzido.

Curadoria, porque o conteúdo precisa ser analisado, confrontado, corrigido e validado antes de produzir efeitos profissionais.

A IA pode participar do trabalho.

Ela não recebe carteira da OAB.

O advogado continua sendo advogado mesmo quando a IA ajuda

A IA pode pesquisar.

Pode comparar documentos.

Pode organizar milhares de páginas.

Pode construir cronologias.

Pode apontar divergências entre versões de contratos.

Pode ajudar a localizar informações.

Pode produzir uma primeira estrutura de peça.

Pode revisar um texto.

Pode auxiliar na organização de dados.

Pode ajudar na gestão.

Pode fazer muito.

Mas quem interpreta juridicamente?

O advogado.

Quem define a estratégia?

O advogado.

Quem verifica se a jurisprudência existe?

O advogado.

Quem conhece os fatos e conversa com o cliente?

O advogado.

Quem decide utilizar ou descartar a sugestão da máquina?

O advogado.

Quem assina?

O advogado.

Quem responde profissionalmente?

O advogado.

É por isso que colocar no contrato que o escritório utiliza IA não diminui o papel do profissional.

Quando bem escrito, faz justamente o contrário.

Deixa claro que a tecnologia é instrumento de trabalho e que a responsabilidade profissional continua humana.

Uma cláusula de IA não deveria ser uma autorização em branco

Aqui existe um cuidado importante.

Eu evitaria uma cláusula como:

“O cliente autoriza o escritório a utilizar inteligência artificial.”

É muito pouco.

Autoriza como?

Para quê?

Em quais ferramentas?

Com quais dados?

Em uma plataforma pública?

Em um ambiente corporativo?

Os dados poderão ser utilizados pelo fornecedor para treinamento?

Existe política de retenção?

Há anonimização?

Existe revisão humana?

Quem possui acesso?

Qual é o nível de confidencialidade?

Uma autorização genérica pode transmitir a impressão de proteção sem realmente criar uma boa governança.

Eu prefiro uma cláusula que explique o funcionamento.

O cliente deve saber que a tecnologia poderá ser usada como apoio.

Deve compreender que sistemas de IA podem apresentar erros, informações inexistentes, imprecisões e vieses.

E deve saber que o resultado relevante será submetido à análise profissional.

Existe uma diferença enorme entre escrever:

“Utilizamos IA.”

e escrever:

“Utilizamos IA sob regras de governança, segurança, supervisão e curadoria profissional.”

A segunda frase explica uma forma de trabalhar.

LGPD, sigilo e inteligência artificial não são exatamente a mesma coisa

Outro cuidado é evitar colocar tudo dentro de uma única cláusula genérica de tecnologia.

Eu separaria pelo menos quatro temas:

Sigilo profissional

O dever de confidencialidade próprio da advocacia.

Proteção de dados

As regras relacionadas ao tratamento de dados pessoais, bases legais, segurança e direitos do titular.

Tecnologia

Os sistemas utilizados para armazenamento, gestão, comunicação e processamento das informações.

Inteligência artificial

As regras específicas sobre uso de IA, supervisão, riscos, finalidade e consentimento quando cabível.

Essa separação deixa o contrato mais claro e facilita a atualização futura.

E atualização será necessária.

A tecnologia provavelmente mudará muito mais rapidamente do que a estrutura básica do contrato.

Contratos também envelhecem

Eu utilizo frequentemente uma ideia nas minhas consultorias:

Processo que não é revisto envelhece.

Contrato também.

Uma cláusula criada quando os pagamentos eram feitos apenas por boleto pode estar inadequada à realidade do Pix.

Uma cláusula de comunicação anterior ao WhatsApp pode ser insuficiente.

Uma política de segurança anterior ao golpe do falso advogado talvez não proteja ninguém.

Uma cláusula de tecnologia criada antes do ChatGPT, Claude, Gemini, Copilot e ferramentas semelhantes evidentemente não poderia prever o uso cotidiano da IA generativa.

Por isso, a publicação da Lei 15.472/2026 pode servir como gatilho para uma revisão muito mais ampla.

Pegue seu contrato.

Leia novamente.

Mas tente fazer um exercício diferente.

Leia como advogado.

Depois leia como cliente.

Leia como gestor.

Leia imaginando um criminoso tentando utilizar a identidade do escritório.

Leia pensando em LGPD.

Leia pensando em inteligência artificial.

Leia pensando em um eventual conflito futuro com o próprio cliente.

Provavelmente surgirão pontos interessantes para revisão.

O que eu revisaria em um contrato de honorários em 2026

Minha lista começaria pelos seguintes itens:

  1. Objeto e limites da contratação.
  2. Serviços incluídos e serviços não incluídos.
  3. Honorários contratuais.
  4. Honorários de êxito.
  5. Honorários sucumbenciais.
  6. Natureza alimentar dos honorários conforme a Lei nº 15.472/2026.
  7. Forma e datas de pagamento.
  8. Inadimplemento.
  9. Despesas e reembolsos.
  10. Recebimento de valores e prestação de contas.
  11. Acordo realizado diretamente pelo cliente.
  12. Renúncia, revogação e encerramento da relação profissional.
  13. Canais oficiais de comunicação.
  14. Procedimento de prevenção ao golpe do falso advogado.
  15. Chave Pix e contas oficiais.
  16. Procedimento seguro para alteração de dados bancários.
  17. Proteção de dados pessoais.
  18. Sigilo profissional.
  19. Utilização de sistemas em nuvem.
  20. Utilização de inteligência artificial.
  21. Supervisão e curadoria humana.
  22. Consentimento informado quando aplicável.
  23. Assinatura eletrônica.
  24. Procedimentos de segurança e autenticação.

Pode parecer muita coisa.

Mas estamos falando do documento que organiza uma relação profissional que pode durar anos, envolver valores elevados e lidar com informações extremamente sensíveis.

Algumas páginas a mais podem evitar muitos problemas depois.

Modelo base de contrato de prestação de serviços advocatícios

O modelo abaixo é uma referência para estudo e adaptação.

Não recomendo simplesmente copiar e utilizar sem revisão.

Cada escritório possui área de atuação, modelo de cobrança, estrutura societária, procedimentos, riscos e tecnologias diferentes.

A intenção aqui é criar uma boa base de discussão.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME], [QUALIFICAÇÃO], inscrito no CPF/CNPJ sob nº [DADO], com endereço em [DADO] e e mail [DADO].

E, de outro:

CONTRATADO: [ADVOGADO OU SOCIEDADE], inscrito na OAB/[UF] sob nº [DADO], CPF/CNPJ nº [DADO], com endereço profissional em [DADO].

As partes ajustam a prestação dos serviços advocatícios conforme as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1. OBJETO

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços advocatícios relacionados a [DESCREVER COM PRECISÃO O OBJETO].

A contratação compreende exclusivamente as atividades expressamente previstas neste instrumento.

Atuação em recursos, incidentes, cumprimento de sentença, execução, tribunais superiores, procedimentos administrativos, diligências extraordinárias ou outras medidas que não estejam contempladas no objeto dependerá de previsão expressa neste contrato ou de ajuste posterior entre as partes.

CLÁUSULA 2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO exercerá a atividade profissional com independência técnica, observando o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB, o dever de sigilo profissional e as demais normas aplicáveis.

A obrigação profissional é de meio, inexistindo garantia de resultado judicial ou administrativo, ressalvadas as hipóteses juridicamente aplicáveis.

CLÁUSULA 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá fornecer documentos e informações verdadeiras e completas, comunicar alterações relevantes, comparecer aos atos para os quais sua presença seja necessária e atender tempestivamente às solicitações relacionadas ao andamento do serviço.

O CONTRATANTE responsabiliza se pela autenticidade dos documentos e informações fornecidos, sem prejuízo do dever profissional do advogado de analisar juridicamente o material recebido.

CLÁUSULA 4. HONORÁRIOS CONTRATUAIS

Pelos serviços previstos neste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários no valor de [VALOR], da seguinte forma: [DESCREVER].

Caso exista remuneração vinculada a êxito, serão devidos honorários correspondentes a [DESCREVER PERCENTUAL OU CRITÉRIO], calculados sobre [BASE DE CÁLCULO], no momento de [DEFINIR EVENTO DE INCIDÊNCIA].

CLÁUSULA 5. NATUREZA DOS HONORÁRIOS

Os honorários previstos neste contrato possuem natureza alimentar nos termos do artigo 22, § 9º, da Lei nº 8.906/1994, observada a redação vigente e os privilégios e direitos legalmente aplicáveis.

O presente contrato escrito constitui título executivo nos termos do artigo 24 do Estatuto da Advocacia.

CLÁUSULA 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Os honorários de sucumbência eventualmente fixados pertencem ao advogado ou à sociedade de advogados responsável pela atuação profissional e não se confundem com os honorários contratuais, salvo disposição expressa em contrário.

CLÁUSULA 7. DESPESAS

Custas judiciais, emolumentos, deslocamentos, despesas com terceiros, certidões, correspondentes, perícias e demais gastos necessários à execução dos serviços serão suportados por [DEFINIR].

Sempre que possível, despesas extraordinárias serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8. RECEBIMENTO DE VALORES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Caso o CONTRATADO receba valores pertencentes ao CONTRATANTE em decorrência da atuação profissional, será realizada a correspondente prestação de contas.

Quando expressamente autorizado neste instrumento e juridicamente cabível, poderão ser descontados honorários vencidos e despesas contratualmente previstas.

CLÁUSULA 9. ACORDO

A realização de acordo, transação, desistência ou composição pelo CONTRATANTE deverá observar os honorários devidos ao CONTRATADO, conforme as condições estabelecidas neste contrato e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 10. CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO

Para fins de comunicação e segurança, serão considerados canais oficiais do CONTRATADO:

WhatsApp: [NÚMERO]

Telefone: [NÚMERO]

E mail: [ENDEREÇO]

Site: [ENDEREÇO]

Portal do cliente: [SE HOUVER]

Comunicações recebidas de números, endereços eletrônicos, perfis ou canais diferentes deverão ser confirmadas diretamente por um dos canais oficiais acima.

CLÁUSULA 11. PREVENÇÃO AO GOLPE DO FALSO ADVOGADO

O CONTRATANTE declara ter sido informado sobre a existência de fraudes praticadas por terceiros que utilizam indevidamente nome, fotografia, logotipo, número de processo e outras informações relacionadas a advogados e escritórios.

O CONTRATANTE deverá confirmar diretamente com o CONTRATADO qualquer solicitação atípica ou extraordinária de pagamento.

Nenhum pagamento destinado à suposta liberação de alvará, RPV, precatório, indenização, acordo, crédito judicial ou outro valor deverá ser realizado exclusivamente com base em mensagem recebida por aplicativo.

Fotos, nomes, logotipos, informações processuais e números aparentemente corretos não são suficientes, isoladamente, para comprovar a identidade de quem realiza o contato.

Em caso de dúvida, o CONTRATANTE deverá interromper a operação e entrar em contato diretamente com o escritório pelos canais oficiais previstos neste contrato.

CLÁUSULA 12. DADOS BANCÁRIOS OFICIAIS

Os pagamentos destinados ao CONTRATADO serão realizados exclusivamente utilizando os seguintes dados:

Favorecido: [NOME]

CPF/CNPJ: [DADO]

Instituição financeira: [DADO]

Chave Pix: [DADO]

Conta bancária: [DADO]

Qualquer alteração desses dados somente será considerada válida após confirmação por canal oficial previamente cadastrado ou mediante outro procedimento seguro de autenticação adotado pelo escritório.

CLÁUSULA 13. PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais realizado durante a prestação dos serviços observará a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018.

Os dados poderão ser tratados na medida necessária à execução dos serviços jurídicos, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos, observadas as demais bases jurídicas aplicáveis.

Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais de segurança compatíveis com a natureza e o risco das informações tratadas.

CLÁUSULA 14. SIGILO PROFISSIONAL

As informações recebidas em razão da relação profissional serão tratadas de acordo com o dever de sigilo aplicável à advocacia.

A utilização de fornecedores ou soluções tecnológicas não afasta o dever do CONTRATADO de avaliar sua adequação às obrigações profissionais de confidencialidade e segurança.

CLÁUSULA 15. UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O CONTRATANTE declara estar informado de que o CONTRATADO poderá utilizar recursos tecnológicos para auxiliar a execução dos serviços profissionais, incluindo sistemas de gestão, armazenamento em nuvem, pesquisa, automação, análise documental e inteligência artificial.

A inteligência artificial será utilizada como ferramenta auxiliar, permanecendo submetida à gestão, supervisão, análise e curadoria de profissional legalmente habilitado.

A utilização da tecnologia não transfere à ferramenta a responsabilidade profissional do advogado e não substitui o julgamento jurídico, a definição da estratégia ou as atividades privativas da advocacia.

CLÁUSULA 16. FINALIDADES DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Sistemas de inteligência artificial poderão ser utilizados, quando adequados ao caso, para auxiliar atividades como:

• pesquisa jurídica;

• organização e classificação de informações;

• resumo e análise de documentos;

• comparação documental;

• construção de cronologias;

• identificação de inconsistências;

• revisão de textos;

• preparação de versões preliminares de documentos;

• apoio à organização e gestão do caso.

A utilização concreta dependerá da avaliação profissional do CONTRATADO.

CLÁUSULA 17. LIMITAÇÕES E REVISÃO HUMANA

O CONTRATANTE declara estar informado de que sistemas de inteligência artificial podem produzir informações imprecisas, incompletas, desatualizadas, enviesadas ou incorretas.

Conteúdos relevantes para orientação jurídica, estratégia profissional ou documentos destinados ao cliente, a terceiros ou a autoridades serão submetidos à revisão profissional compatível com sua finalidade e nível de risco.

CLÁUSULA 18. CONFIDENCIALIDADE NO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O CONTRATADO avaliará as ferramentas utilizadas considerando critérios de segurança, privacidade, confidencialidade e finalidade.

Sempre que adequado, poderão ser aplicadas técnicas de minimização, anonimização ou pseudonimização das informações antes de seu processamento.

Dados confidenciais não deverão ser inseridos indiscriminadamente em ferramentas cujo ambiente, política de privacidade, configuração ou condições de utilização sejam incompatíveis com o dever profissional de sigilo.

CLÁUSULA 19. CONSENTIMENTO INFORMADO

Após receber informações sobre finalidade, benefícios, limitações, riscos, medidas de segurança e supervisão humana, o CONTRATANTE declara:

[ ] CONCORDAR com a utilização de ferramentas de inteligência artificial nos limites e condições estabelecidos neste contrato.

[ ] NÃO CONCORDAR com a utilização de inteligência artificial, hipótese em que deverão ser avaliadas pelo CONTRATADO alternativas compatíveis com a adequada prestação dos serviços.

A opção do CONTRATANTE será registrada juntamente com este instrumento.

Caso a utilização futura de tecnologia altere substancialmente os riscos, as finalidades ou as condições aqui informadas, poderá ser necessária nova comunicação ou manifestação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 20. COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO HUMANO

Sistemas automatizados poderão auxiliar o atendimento, a triagem e a organização das comunicações.

O CONTRATANTE poderá solicitar interação com profissional responsável sempre que a natureza da demanda exigir análise ou atendimento humano.

CLÁUSULA 21. ASSINATURA ELETRÔNICA

As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas utilizadas neste instrumento, observada a legislação aplicável e os mecanismos empregados para identificação das partes e integridade do documento.

CLÁUSULA 22. RESCISÃO

O contrato poderá ser encerrado nas hipóteses previstas em lei e nas condições aqui ajustadas, preservados os honorários devidos pelo trabalho realizado e os demais direitos aplicáveis.

CLÁUSULA 23. ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Alterações deste contrato deverão ser formalizadas por meio que permita comprovar sua autenticidade e o consentimento das partes.

A eventual invalidade de determinada disposição não implicará, quando juridicamente possível, invalidade das demais cláusulas.

CLÁUSULA 24. FORO

Fica eleito o foro de [LOCAL], observadas as normas legais de competência aplicáveis.

[LOCAL], [DATA].

CONTRATANTE


CONTRATADO


Alerta de segurança ao cliente

Antes de qualquer pagamento não previsto originalmente, confirme diretamente com o escritório.

Número oficial para confirmação: [NÚMERO]

Chave Pix oficial: [CHAVE]

Titular da conta: [NOME]

CPF/CNPJ: [DADO]

Criminosos podem conhecer seu nome, o nome do advogado e informações verdadeiras sobre o processo. Informação correta não significa contato verdadeiro.

Agora use inteligência artificial para revisar o seu próprio contrato

Já que estamos falando de IA, podemos utilizá la justamente para encontrar cláusulas que talvez estejam faltando no contrato utilizado pelo escritório.

O colega advogado pode anexar seu contrato atual em uma ferramenta de IA adequada, retirar previamente dados pessoais ou confidenciais desnecessários quando o ambiente utilizado não oferecer garantias apropriadas e executar o seguinte prompt.

Prompt para revisão de contrato de honorários

Atue como revisor jurídico especializado em contratos de prestação de serviços advocatícios, Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB, proteção de dados, segurança da informação e governança de inteligência artificial.

Vou anexar o contrato de honorários atualmente utilizado pelo meu escritório.

Sua função é auxiliar minha revisão profissional. Você não deverá substituir minha análise jurídica nem simplesmente reescrever o documento sem antes fazer um diagnóstico.

Leia integralmente o contrato.

Antes de apresentar qualquer sugestão, identifique a estrutura existente, a modalidade de contratação, a forma de remuneração, os riscos envolvidos e as características particulares do documento.

Analise especialmente os seguintes pontos:

  1. Clareza do objeto da contratação.
  2. Delimitação das atividades incluídas e excluídas.
  3. Honorários fixos.
  4. Honorários de êxito.
  5. Honorários sucumbenciais.
  6. Atualização necessária em razão da Lei nº 15.472/2026 e da redação vigente dos artigos 22 e 24 da Lei nº 8.906/1994.
  7. Natureza alimentar dos honorários.
  8. Forma e prazo de pagamento.
  9. Inadimplemento.
  10. Despesas e reembolsos.
  11. Recebimento de valores e prestação de contas.
  12. Acordo realizado diretamente pelo cliente.
  13. Renúncia, revogação e encerramento da relação profissional.
  14. Canais oficiais de comunicação.
  15. Existência de procedimento de prevenção ao golpe do falso advogado.
  16. Indicação de contas bancárias e chave Pix oficiais.
  17. Procedimento seguro para alteração de dados bancários.
  18. Proteção de dados pessoais.
  19. Sigilo profissional.
  20. Utilização de sistemas em nuvem.
  21. Utilização de inteligência artificial.
  22. Informação ao cliente sobre finalidade, benefícios, limitações e riscos do uso de IA.
  23. Consentimento informado para utilização de inteligência artificial quando juridicamente ou eticamente aplicável.
  24. Gestão, supervisão, revisão e curadoria humana dos resultados produzidos com auxílio de IA.
  25. Proteção contra inserção indiscriminada de dados pessoais ou informações confidenciais em ferramentas inadequadas.
  26. Atendimento humano quando a natureza da questão exigir.
  27. Assinatura eletrônica.
  28. Mecanismos para comprovação da ciência e manifestação do cliente.
  29. Outras lacunas jurídicas, éticas, tecnológicas, operacionais ou de segurança que você identificar.

Antes de sugerir qualquer alteração baseada em legislação, norma, provimento, resolução, recomendação ou entendimento jurisprudencial, pesquise fontes oficiais e atualizadas.

Não invente legislação, artigos, precedentes, resoluções, recomendações, provimentos ou decisões.

Se não conseguir confirmar determinada informação, informe expressamente a necessidade de verificação humana.

Para cada problema identificado, apresente:

CLÁUSULA ATUAL

Transcreva ou indique o trecho correspondente.

PROBLEMA IDENTIFICADO

Explique de maneira objetiva a deficiência, omissão, contradição ou ambiguidade encontrada.

RISCO PRÁTICO

Explique o impacto possível para o advogado, o escritório ou o cliente.

SUGESTÃO

Indique como o problema pode ser tratado.

REDAÇÃO PROPOSTA

Apresente uma cláusula completa para análise do advogado responsável.

Classifique cada ponto utilizando uma das categorias:

CRÍTICO

IMPORTANTE

RECOMENDÁVEL

Depois do diagnóstico, produza uma versão integral consolidada do contrato.

Preserve todas as disposições adequadas do documento original.

Não elimine nenhuma cláusula sem explicar anteriormente o motivo.

Não transforme o contrato em um modelo genérico.

Preserve as características específicas da área de atuação, modalidade de honorários, perfil dos clientes e forma de atendimento do escritório.

Ao tratar de inteligência artificial, considere como princípio que a tecnologia é uma ferramenta auxiliar submetida à gestão, supervisão, revisão e curadoria do advogado.

Não crie cláusula de exclusão absoluta de responsabilidade profissional pelo uso de inteligência artificial.

Não crie autorização genérica para compartilhamento ilimitado de dados ou informações confidenciais com ferramentas tecnológicas.

Ao tratar do golpe do falso advogado, analise a necessidade de incluir canais oficiais, procedimento de confirmação de pagamentos extraordinários, dados bancários autorizados e método seguro para alteração dessas informações.

Verifique também se o contrato explica ao cliente que criminosos podem possuir informações verdadeiras sobre o processo e que isso, isoladamente, não comprova a autenticidade do contato.

Ao final da análise, apresente um:

CHECKLIST FINAL DO CONTRATO DE HONORÁRIOS 2026

Para cada tema relevante, classifique como:

ATENDIDO

PARCIALMENTE ATENDIDO

NÃO ATENDIDO

NECESSITA DECISÃO DO ADVOGADO

Finalize apresentando as cinco alterações que você considera prioritárias e explique por que devem ser analisadas primeiro.

Importante: todo o resultado deverá ser tratado como apoio à revisão jurídica. A versão final deverá ser conferida, adaptada e aprovada pelo advogado responsável antes de sua utilização.

Esse prompt não existe para o advogado colocar o contrato na IA, apertar Enter e considerar o trabalho terminado.

A melhor utilidade está justamente no contrário.

A IA pode encontrar uma lacuna que passou despercebida.

Pode perceber duas cláusulas contraditórias.

Pode identificar uma hipótese que não foi prevista.

Pode comparar a versão antiga com uma versão atualizada.

Pode sugerir uma redação.

Pode construir um checklist.

E depois vem a parte mais importante:

o advogado analisa.

Essa é a lógica que tenho defendido quando falo de inteligência artificial aplicada ao Direito.

A máquina amplia nossa capacidade de análise.

A responsabilidade continua sendo nossa.

Talvez a melhor proteção da advocacia seja aprender a utilizar melhor a tecnologia

Existe uma ironia interessante em toda essa discussão.

Tecnologia está sendo utilizada para praticar golpes contra clientes e advogados.

Ao mesmo tempo, podemos utilizar tecnologia para melhorar autenticação, comunicação, contratos, proteção de dados, organização, análise, rastreabilidade e prevenção.

A resposta não está em abandonar a tecnologia.

Está em utilizá la com método.

Com conhecimento.

Com gestão.

Com segurança.

Com responsabilidade.

E, principalmente, com advogado.

A Lei nº 15.472/2026 reforça a proteção jurídica dos honorários.

Um bom contrato organiza e protege a relação profissional.

Procedimentos de segurança ajudam a proteger advogado e cliente.

Governança torna o uso da inteligência artificial mais seguro.

Quando essas peças começam a funcionar em conjunto, temos algo muito mais útil do que simplesmente atualizar algumas cláusulas de um modelo antigo.

Temos uma advocacia mais preparada para a realidade que já está diante de nós.

E talvez essa seja a pergunta que vale deixar para o escritório:

Se o seu contrato de honorários foi escrito para uma advocacia que já não existe mais, não chegou a hora de revisá lo?

#ForteAbraço

Gustavo Rocha
Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Especialista em inteligência artificial, inovação, LGPD, Legal Ops e estratégia aplicada ao mercado jurídico.
www.gustavorocha.com
www.gustavorocha.ia.br

Fontes para consulta

Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, Presidência da República:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15472.htm

Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

Conselho Federal da OAB, recomendações sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica:
https://www.oab.org.br

Conselho Federal da OAB, informações e orientações sobre prevenção ao golpe do falso advogado:
https://www.oab.org.br

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