Há normas que mudam procedimentos. Outras são interessantes porque revelam uma mudança de mentalidade.
O Provimento 255, de 19 de agosto de 2026, do Conselho Nacional de Justiça, me parece estar nesse segundo grupo.
À primeira leitura, estamos diante de uma norma sobre execução judicial. Pesquisa patrimonial, reunião de execuções, alienações, Banco Nacional de Penhoras, cooperação e mecanismos para aumentar a efetividade da satisfação dos créditos.
Tudo isso está lá.
Mas continue lendo.
Em determinado momento começam a aparecer expressões que, há poucos anos, dificilmente estariam reunidas em uma norma sobre execução: gestão orientada por dados, inteligência artificial, automação, mineração de dados, análise de padrões, interoperabilidade, metadados, auditabilidade, rastreabilidade e monitoramento de resultados.
É aí que a norma fica especialmente interessante.
O CNJ não está discutindo apenas como executar melhor uma decisão judicial. Está desenhando uma estrutura na qual tecnologia, dados e gestão passam a fazer parte do funcionamento da própria execução.
E, na minha leitura, isso merece muita atenção da advocacia.
O texto integral do Provimento 255/2026 do CNJ pode ser consultado aqui:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6981
Execução deixa de ser tratada apenas como uma sequência de atos processuais
Um dos pontos que mais me chamou a atenção está logo no início do Provimento.
A norma trata a efetividade da execução como uma política pública permanente do Poder Judiciário, orientada para resultados concretos, satisfação dos direitos reconhecidos e redução do congestionamento processual.
Pode parecer apenas uma escolha de palavras, mas não é.
Quando uma organização começa a falar em política, governança, indicadores, monitoramento, dados e resultados, ela está se aproximando de conceitos conhecidos por quem trabalha com gestão.
Não basta mais perguntar:
“O processo está andando?”
A pergunta começa a ser outra:
“O processo está produzindo resultado?”
Parece uma diferença pequena. Na prática, muda bastante coisa.
Um processo pode ter dezenas de movimentações, manifestações, pesquisas e decisões sem que isso necessariamente signifique efetividade.
Gestão sempre nos ensinou que atividade não é sinônimo de resultado.
O Provimento parece transportar essa lógica para a execução.
E então aparece a inteligência artificial
A inteligência artificial não surge como detalhe lateral da norma.
Entre os objetivos da Política Nacional de Execução Efetiva está expressamente a utilização responsável da inteligência artificial.
Mais adiante, o Provimento dedica um capítulo específico à inteligência artificial aplicada à execução.
Isso é relevante.
O artigo 85 estabelece que sistemas de IA podem apoiar a atividade jurisdicional, observadas as regras de governança, transparência, supervisão humana, segurança e proteção de dados.
Ao mesmo tempo, estabelece um limite bastante importante: a IA não pode substituir a atuação humana nos atos decisórios.
É uma combinação que considero correta.
Usar tecnologia para ampliar capacidade de análise não significa transferir responsabilidade para a tecnologia.
Esse ponto vale para o Judiciário, mas vale igualmente para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.
A inteligência artificial pode pesquisar, classificar, cruzar informações, resumir documentos, localizar padrões e auxiliar na produção de minutas.
A responsabilidade jurídica continua sendo humana.
O artigo 86 talvez seja um dos trechos mais interessantes para quem trabalha com IA
O Provimento enumera algumas utilizações possíveis da inteligência artificial na execução.
Entre elas estão classificação e priorização de processos, identificação de processos antigos, identificação de grandes devedores e grupos econômicos, apoio à pesquisa patrimonial, análise de dados processuais, geração de minutas, apoio à conciliação e identificação de oportunidades de cooperação.
Leia novamente alguns desses exemplos.
Identificação de padrões.
Priorização.
Grupos econômicos.
Pesquisa patrimonial.
Análise de dados.
Isso começa a se parecer menos com uma visão tradicional de processo e muito mais com aquilo que fazemos quando trabalhamos com dados estruturados e inteligência analítica.
É uma mudança interessante porque o processo deixa de ser observado apenas individualmente.
Ele passa também a fazer parte de um conjunto de dados que pode revelar comportamentos, relações, recorrências e padrões.
Um processo é um processo. Cinco mil processos são também uma base de dados
Esse talvez seja um dos maiores pontos de reflexão para os escritórios.
Imagine uma carteira com cinco mil execuções.
Na lógica tradicional, temos cinco mil processos que precisam ser acompanhados.
Na lógica orientada por dados, temos algo adicional.
Temos cinco mil conjuntos de informações que podem ser analisados.
Qual o tempo médio até a primeira tentativa de bloqueio?
Quais pesquisas patrimoniais apresentam maior efetividade?
Quais devedores aparecem em diferentes processos?
Existem grupos econômicos recorrentes?
Qual percentual das execuções possui bens localizados?
Qual o tempo médio entre localização do patrimônio e efetiva satisfação do crédito?
Quais etapas concentram maior demora?
Quantas pesquisas estão sendo repetidas sem necessidade?
Essas perguntas não são apenas jurídicas.
São perguntas de gestão jurídica.
E começam a ganhar ainda mais relevância quando o próprio Poder Judiciário organiza sua política de execução em torno de dados, tecnologia e indicadores.
Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial também merecem atenção
O Provimento determina a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Essas estruturas terão atuação voltada à investigação patrimonial e ao aumento da efetividade das execuções.
Aqui aparece outro detalhe interessante.
A norma admite apoio multidisciplinar envolvendo profissionais e conhecimentos relacionados a tecnologia da informação, ciência de dados, estatística, inteligência artificial, contabilidade, análise patrimonial e gestão estratégica.
Isso diz bastante sobre a complexidade atual da execução.
Talvez a investigação patrimonial do futuro não seja realizada apenas pela leitura isolada de sistemas e documentos.
Ela tende a combinar conhecimento jurídico, informação financeira, bases de dados, tecnologia e capacidade analítica.
O advogado continuará sendo essencial.
Mas trabalhará cada vez mais ao lado de dados, sistemas e modelos capazes de encontrar relações que seriam difíceis de perceber manualmente.
Automação também deixou de ser assunto de laboratório
Os artigos 83 e 84 tratam dos fluxos automatizados.
O Provimento prevê que sistemas processuais poderão utilizar automação para atividades como triagem processual, classificação, identificação de padrões, emissão de expedientes, pesquisa patrimonial automatizada, geração de minutas para supervisão humana e monitoramento de prazos.
Essa parte merece uma reflexão prática.
Durante anos, muitos escritórios discutiram automação apenas internamente.
Como automatizar cadastro?
Como distribuir tarefas?
Como controlar prazos?
Como gerar documentos?
Como reduzir atividades repetitivas?
Agora o próprio ambiente processual caminha nessa direção.
Isso significa que escritórios que continuam trabalhando com processos extremamente manuais poderão enfrentar uma curiosa contradição: atuar artesanalmente dentro de um Judiciário progressivamente automatizado.
Não significa automatizar tudo.
Significa entender o que merece trabalho intelectual humano e o que pode ser realizado por sistemas.
Essa distinção será cada vez mais importante.
A qualidade do dado passa a ser um problema jurídico
Outro ponto especialmente relevante está no tratamento dos metadados.
O Provimento reconhece os dados processuais como ativos informacionais e incentiva sua estruturação para gestão, monitoramento, interoperabilidade, indicadores, automação e inteligência artificial.
Aqui aparece um problema que encontro com enorme frequência na consultoria.
Escritórios querem inteligência artificial.
Querem dashboards.
Querem automação.
Querem análises preditivas.
Mas muitas vezes possuem cadastros incompletos, informações duplicadas, campos preenchidos de maneiras diferentes, nomes de clientes sem padrão, assuntos incorretos e históricos fragmentados.
A inteligência artificial não elimina esse problema.
Ela pode até amplificá lo.
Se os dados estão ruins, a análise também será ruim.
Por isso continuo insistindo em algo que pode parecer pouco sofisticado diante de toda a conversa sobre IA:
antes de pensar na inteligência artificial, organize a inteligência dos seus dados.
Essa talvez seja uma das consequências gerenciais mais importantes do Provimento.
O Banco Nacional de Penhoras acrescenta outra camada a essa transformação
O Provimento também cria o Banco Nacional de Penhoras, destinado ao registro, consulta, compartilhamento e gestão das informações relacionadas às constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário.
Novamente aparece a mesma lógica.
Informação que antes poderia permanecer fragmentada passa a integrar uma estrutura de consulta e compartilhamento.
Quanto maior a integração entre sistemas, menor tende a ser o espaço para análises processuais completamente isoladas.
Isso vale para o Judiciário e precisa provocar reflexão também na advocacia.
O escritório que acompanha centenas ou milhares de processos deveria conseguir enxergar sua própria carteira com a mesma visão sistêmica.
Não apenas abrir processo por processo.
Mas compreender o conjunto.
Talvez o advogado precise aprender a fazer novas perguntas
Sempre digo em treinamentos que utilizar inteligência artificial não significa apenas aprender a escrever prompts.
Significa aprender a formular melhores perguntas.
O Provimento 255 oferece um ótimo exemplo disso.
Em vez de perguntar somente:
“Qual foi a última movimentação deste processo?”
podemos começar a perguntar:
“Quais execuções da carteira estão há mais de seis meses sem avanço patrimonial relevante?”
Ou:
“Quais devedores aparecem em mais de um processo?”
Ou ainda:
“Quais processos possuem indícios semelhantes de dificuldade de localização patrimonial?”
Veja a diferença.
A primeira pergunta consulta um processo.
As demais analisam a carteira.
É aí que IA, dados e gestão começam realmente a conversar.
Como eu usaria inteligência artificial dentro de um escritório a partir dessa lógica
Imagine novamente uma carteira de execuções.
Depois de estruturar os dados e respeitar as regras de segurança e confidencialidade, seria possível utilizar inteligência artificial para apoiar análises como:
Analise esta base de processos de execução e identifique padrões de demora entre o ajuizamento, a primeira tentativa de pesquisa patrimonial e a localização efetiva de bens. Apresente os principais gargalos e indique quais informações adicionais seriam necessárias para uma conclusão mais segura.
Ou:
Identifique devedores, empresas, sócios ou grupos econômicos que apareçam repetidamente nesta base. Não conclua pela existência de grupo econômico. Apenas apresente coincidências encontradas e indique os documentos que precisam ser analisados para validação jurídica.
Perceba um detalhe importante no segundo exemplo.
A IA ajuda a encontrar padrões.
Ela não deve transformar coincidência em conclusão jurídica.
Esse cuidado está muito alinhado com a própria lógica de supervisão humana presente na regulamentação do CNJ.
Outro exemplo:
Classifique os processos desta carteira considerando tempo de tramitação, existência de patrimônio localizado, última tentativa de pesquisa patrimonial, valor atualizado e última movimentação relevante. Crie grupos de prioridade e explique os critérios utilizados.
Aqui já estamos falando de gestão.
A IA deixa de ser apenas uma máquina de produzir textos e passa a auxiliar na tomada de decisão sobre a carteira.
E isso exige governança
Quanto mais utilizamos inteligência artificial em atividades jurídicas sensíveis, maior precisa ser a preocupação com governança.
O próprio Provimento fala em auditabilidade, rastreabilidade, explicabilidade, supervisão humana e monitoramento contínuo.
Esses conceitos precisam sair das normas e entrar na rotina.
Quem utilizou a IA?
Qual informação foi inserida?
Qual modelo foi utilizado?
Qual resultado foi produzido?
Quem revisou?
A resposta gerada foi incorporada a alguma decisão ou documento?
Há dados pessoais ou informações sigilosas envolvidos?
Existe política interna para utilização dessas ferramentas?
Essas perguntas não são burocracia.
São parte da gestão de risco tecnológico.
O que eu faria hoje em um escritório com grande volume de execuções
Eu começaria pelo básico, que continua sendo poderoso.
Primeiro, mapearia os dados realmente disponíveis.
Depois, avaliaria sua qualidade.
Em seguida, criaria indicadores mínimos para acompanhar a carteira.
Tempo médio da execução.
Tempo médio sem movimentação útil.
Percentual de processos com patrimônio localizado.
Percentual de acordos.
Valor recuperado.
Tempo entre pesquisa patrimonial e constrição.
Tempo entre constrição e recebimento.
Processos sem pesquisa patrimonial recente.
Devedores recorrentes.
Só depois começaria a adicionar inteligência artificial sobre essa estrutura.
Esse ponto é importante porque existe uma tentação enorme de fazer exatamente o contrário.
Comprar a tecnologia primeiro e descobrir depois o problema que ela deveria resolver.
Gestão funciona melhor no sentido inverso.
Primeiro o problema.
Depois o processo.
Depois o dado.
Então a tecnologia.
O Provimento 255 fala sobre execução, mas sua mensagem pode ser maior
Minha leitura é que o Provimento 255 merece ser acompanhado por quem trabalha com execução, evidentemente.
Mas também por quem trabalha com gestão jurídica, controladoria, Legal Ops, tecnologia e inteligência artificial.
Ele mostra uma direção.
Um Judiciário mais orientado por dados, interoperabilidade, automação e capacidade analítica.
Isso não significa que tudo funcionará imediatamente.
Norma não implementa sistema sozinha.
Tecnologia não corrige processo ruim automaticamente.
Inteligência artificial também não transforma dados desorganizados em gestão de qualidade por algum tipo de mágica.
Haverá desafios técnicos, culturais, operacionais e jurídicos.
Mas o desenho está ficando cada vez mais claro.
E talvez a pergunta mais interessante para a advocacia não seja:
“O que a inteligência artificial fará com a execução?”
Eu faria outra:
Se o Judiciário começa a organizar a execução com dados, automação, indicadores e inteligência artificial, como o seu escritório está organizando o outro lado dessa relação?
Porque acompanhar essa transformação apenas como usuário do sistema talvez seja pouco.
Precisamos compreender a lógica que está sendo construída.
E organizar nossos escritórios para trabalhar dentro dela.
#ForteAbraço
Gustavo Rocha
Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Especialista em inteligência artificial, inovação, LGPD, Legal Ops e estratégia aplicada ao mercado jurídico.
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