Importante informação sobre custas e preparo e remessa ao STJ:
Em atenção à manifestação encaminhada, informamos que são devidas custas processuais nos processos de competência originária e recursal do STJ. O recolhimento do valor devido obedece ao disposto na Lei n. 11.636 de 2007 e Resolução n. 1/STJ de 2014.
As custas processuais devem ser pagas para o ajuizamento de uma ação ou interposição de um recurso. O valor das custas processuais encontra-se nas Tabelas A e B da Resolução n. 1/STJ de 2014.
. Atenção: De acordo com o art. 7º da Lei 11.636/07 e o art. 3º da Resolução n. 1/STJ de 2014, estão isentos do recolhimento de custas e do porte de remessa e retorno dos autos:
o Habeas Corpus;
o Recurso em Habeas Corpus;
o Habeas Data;
o Processos criminais em crime de ação penal pública.
. Atenção: De acordo com os artigos 536 e 544, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, independem de preparo os seguintes recursos:
o Embargos de Declaração;
o Agravo nos próprios autos.
O porte de remessa e retorno dos autos é o valor a ser pago para custear o deslocamento (remessa e retorno) dos autos do processo à sede do STJ em Brasília. Assim, sempre que um processo tramitar em um tribunal a quo e uma das partes interpuser recurso para o STJ, o valor a ser pago dependerá do número de páginas do processo e, também, do Estado da Federação onde se encontram os autos. O cálculo é feito de acordo com a Tabela C da Resolução n. 1/STJ de 2014.
. Atenção: De acordo com o artigo 6º da Resolução n. 1/STJ de 2014, o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO dos autos NÃO SERÁ DEVIDO quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, e por ele devolvidos aos tribunais de origem, integralmente por via eletrônica ou recursos oriundos dos tribunais relacionados no Anexo II da referida resolução:
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
o Tribunal de Justiça do Estado do Acre
o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado na unidade competente, no ato do protocolo. Quando for remetida por fax ou por meio eletrônico, o comprovante do recolhimento das custas e do porte de remessa deverá ser encaminhado juntamente com a petição. As petições encaminhadas pelos correios deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno; será feito no tribunal de origem e deverá ser apresentado no ato de sua interposição.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU COBRANÇA)
O pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos é feito por meio de uma guia denominada “GRU COBRANÇA” e poderá ser paga em qualquer banco. Quanto a aceitação da GRU paga pela internet, esclarecemos que o comprovante do pagamento extraído pela internet não tem fé pública perante o STJ (Exemplo: entendimento do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no processo AREsp 200925, onde negou provimento ao agravo em questão pelo motivo citado). A Jurisprudência deste Tribunal entende que é necessária a juntada de comprovante de pagamento das custas processuais por meio de documento que goze de fé pública. Sugerimos que o pagamento da GRU, caso não seja possível o pagamento em banco, seja feito em um caixa eletrônico que emite o comprovante bancário (diferente da internet) para evitar problemas, uma vez que a matéria ainda não está pacificada no Tribunal.
Para emitir a guia GRU, siga o procedimento abaixo:
1. Entre na página do Tribunal: www.stj.jus.br;
2. Ao final da tela, abaixo, no campo “Acesso Rápido”, clique em “GRU Cobrança”.
Para gerar a GRU Cobrança:
1. Preencha os campos Nome do Autor/Recorrente, CPF ou CNPJ e Nome do Réu/Recorrido;
2. Selecione o tipo de pag
amento:
o Feito de Competência Originária
o Recurso Interposto em Instância Inferior
o Porte de Remessa e Retorno dos Autos
3. No caso de Ação Originária, selecione a classe processual desejada e clique em continuar:
o No caso de Mandado de Segurança, informe a quantidade adicional de impetrantes, se houver;
o No caso de Embargos de Divergência, informe o número de registro do processo no qual está interpondo o recurso.
4. No caso de Recurso Interposto em Instância Inferior, selecione o recurso e informe a Unidade Federativa, o Tribunal onde tramita o processo e o número do processo na origem.
o Para recursos interposto nos Tribunais Regionais Federais, informe como Unidade Federativa a sede do Tribunal: TRF da 5ª Região – PE; TRF da 4ª Região – RS; TRF da 3ª Região – SP; TRF da 2ª Região – RJ; TRF da 1ª Região – DF.
o No caso de Apelação Cível informe apenas a Unidade Federativa e o número do processo na origem.
5. Para pagamento de Porte de Remessa e Retorno dos Autos, selecione a o tipo de recurso, informe a Unidade Federativa, o tribunal onde o processo tramita, o número na origem e o valor do porte de remessa e retorno, de acordo com o estabelecido pela Resolução n. 1 de 1/2/2014.
o No caso de Apelação Cível informe apenas a Unidade Federativa, o número do processo na origem e o valor.
Reimpressão do boleto
Caso seja preciso recuperar um boleto gerado anteriormente, basta selecionar a opção Reimpressão de boleto e digitar o mesmo CPF utilizado no primeiro preenchimento, sem a necessidade de inserir novamente todos os dados.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça
Cod.: 125776 /dt