Limitações, liberdade e expressão

Conforme uma notícia deste sábado dia 06 de Novembro na Folha.com, o Tribunal de Justiça Gaúcho vai lançar no final do mês um projeto que pretende limitar o tamanho das sentenças e petições dos processos que tramitam no Estado. A ideia é que juízes e advogados escrevam sentenças e petições de, no máximo, dez páginas. Atualmente não há limite de tamanho. Leia a notícia na íntegra aqui.

Na minha opinião, a ideia do projeto é maravilhosa, não obrigatório e quer incentivar a todos que sejam mais diretos e objetivos.

Até aí concordo com o projeto.

Mas, expresso minhas preocupações com tal medida com o tempo. Saliento que são divagações, não são previsões, nem indicativos contrários ao projeto. Apenas reflexões.

Serão 10 folhas para decisões judiciais e 10 folhas para qualquer petição judicial.

Isto significa que ao qualificar as partes, expor todos os fatos, fundamentar o pedido dentro do direito, destacar pontos importantes para análise do juiz e fazer um pedido coerente os advogados terão 10 páginas.

Posso admitir que muitas iniciais de 30 folhas poderiam ser reduzidas a 10 folhas. Que outras tantas petições de 10 folhas poderiam ter mais conteúdo chegando a 11 ou 12 folhas.

Contudo, uma questão é central neste raciocínio: Estamos limitando através de um número as ideias e possibilidades de expressão de um profissional que é imprescindível a justiça que é o advogado.

Numa época de processo eletronico, gestão e padronização do judiciário, penso que a medida – mesmo não sendo obrigatória – pode causar algumas celeumas.

Diz o projeto que quem aderir ao mesmo, será identificado na capa do processo. Ou seja, literalmente teremos uma distinção dos processos de 10 folhas ou menos em cada petição contra os de mais folhas em cada petição.

Quem pode garantir que não haverá preferência de análise/julgamento destes processos ditos mais sucintos?

Quem pode garantir que não serão baixadas portarias em cartórios dando preferencia a estes processos na movimentação?

Quem pode garantir que esta medida inicialmente sendo mera sugestão não virará obrigação?

Em resumo, não há garantias. Há boas intenções e isto reconheço. A idéia é ótima.

Entretanto, penso que a maneira de limitar a liberdade de pensamento em número de folhas não é a melhor forma.

Devemos fazer campanhas, conscientizar os advogados e juízes, quem sabe promover seminários e dar a devida importância ao tema, sem exigir dos profissionais que possam ser tolidos no exercício da sua profissão e liberdade de expressão.

Relembro que o projeto não é obrigatório. Assim como o Juizado Especial não é, mas houve muita pressão para que se fosse…

Vamos analisar e acompanhar este projeto de perto. Queremos muito que os advogados e juízes sejam mais sucintos, mas queremos que prevaleça a justiça e não formulários de papel e procedimentos.

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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