Na semana passada o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, palestrou acerca do processo eletronico, conforme noticia publicada aqui, debatendo que o processo eletronico não prejudica o advogado, em fato o auxilia.
Dois pontos desta entrevista quero trazer a baila para uma reflexão:
“Um advogado da plateia pediu ao ministro que não penalizasse os advogados que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para entrar nesse mundo tecnológico ou resolver problemas inerentes a ele. Asfor Rocha tratou logo de explicar que não penaliza ninguém. O que demorava sete meses para chegar às mãos dos ministros, agora leva cerca de cinco dias, quando não apenas um.
O ministro afirmou que os advogados, que não quiserem ou não puderem aderir ao processo eletrônico, tem a disposição tudo o que tinha no modelo tradicional, em papel. Se quiser pegar um avião e ir até Brasília, vai ter acesso ao processo, e poder, no caso, imprimir os autos, como fazia antigamente ao tirar cópias. O que o processo eletrônico oferece, disse, são benefícios ao trabalho do advogado e o máximo que pode acontecer é ele não desfrutar essas vantagens.”
Em bom português: Ou utiliza o processo eletronico ou não vai advogar. Se não podemos mais ingressar com ações sem ser na via eletronica, como poderemos fotocopiar algo que não ingressamos?
O processo virtual traz vantagens de velocidade, padronização e atuação de maneira nacional. Mas, nem a OAB nem o Judiciário sabem como isto acontecerá.
Em fato, temos que o judiciário está impondo as regras e a OAB apenas assistindo estas regras sem muito repassar estas informações a seus profissionais.
Exemplo disto é a citação da notícia abaixo.
“Outra questão que não ficou de fora foi a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que os tribunais não podem obrigar os advogados a peticionar eletronicamente sem disponibilizar meios para que eles façam isso. O ministro afirmou desconhecer a decisão. Ele disse que exigir que os tribunais ofereçam os equipamentos não é uma resistência séria. Com R$ 5, disse o ministro, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.”
Vamos analisar esta realidade dita pelo Ministro. Se o advogado não sabe os meios do processo eletrônico, não usa regularmente, não preparou o seu negócio para ele, o custo de R$ 5,00 por petição é um absurdo.
Basta raciocinar: Quantas petições fazemos no processo? Quantos clientes utilizam a AJG e pagam apenas se ganham a ação? Quantos processos temos que recorrer, fazer petições para pedir desde audiências até juntada de substabelecimento?
Agora calcule: Quanto custa um processo com R$ 5,00 a petição? Sem contar no tempo perdido numa lan house…
Enfim,
Processo virtual x Poder Judiciário x Advocacia
Processo virtual, não tem volta.
Poder judiciário, impõe e diz como quer e pronto.
Advocacia, sobrou o resto: Precisa fazer acontecer a justiça com o meios que lhe são ditos.
Então, vamos ter atitude ou ficar assistindo acontecer?
Imaginem a cena. Um advogado trabalhando em seu escritório sem um computador! Impossível. Num passado não tão remoto, as ferramentas do advogado eram os livros e sua mente e o veículo, o papel e caneta, os mais ousados e equipados tinham máquinas de escrever, hoje, entretanto, estamos vivenciando outra realidade. Não é a OAB que é omissa e tampouco a STJ que é intransigente, o mundo se tornou digital. Os clientes têm preferências pelo advogado tecnológico. Criticar estes órgãos e não atentar a essaS mudanças é incorrer em sério erro.
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Prezado Sildir, obrigado pelo seu comentário!
Não podemos confundir os objetivos com os meios. Em nenhum momento me posiciono contra a tecnologia. Sou totalmente a favor da mesma. Contudo, da forma como está sendo utilizada, estamos caminhando para um direito onde não se precisa pensar, nem muito escrever e defender, pois basta dizer qual o tipo de petição e pronto, o judiciário cataloga, julga e em dois meses tens uma sentença formulário. Isto não irá trazer benefícios a sociedade, que é a maior interessada. Precisamos criticar (como instrumento de pensar, raciocinar sobre o assunto) de uma forma institucional, e daí o porque a OAB é tão importante, para que juntos – Advocacia e Judiciário – possam construir um processo eletrônico que atenda os princípios da celeridade, crescimento, modernização e justiça.
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Gustavo, ao meu sentir há uma notória inversão dos valores ao adotarem o Processo Eletrônico. O advogado agora está encarregado de entregar um processo devidamente “autuado”, catalogado e preparado. Concordo que a OAB tem que participar mais desta transição da implantação e começar a proteger mais os seus diante de um Judiciário que manda advogado perfurar folha, ir ao banco pagar custas, catalogar partes e tipo de ação. Tem muita coisa a ser feita e tu, como conhecedor pleno da informática aliada a advocacia poderias intervir, Gustavo. Um abraço e parabéns pelos teus artigos. Adriano Jacques.
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Adriano, obrigado pelo seu comentário. Estou em contato com a OAB gaúcha para auxiliar no que for necessário.
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