Recursos Repetitivos e Estratégia

Vamos aproveitar o primeiro dia útil de recesso forense para pensarmos em estratégias de atuação para 2010.

Você já sabe que estamos com a súmula vinculante a pleno vapor, que o STJ bateu recorde de súmulas em 2009, que temos a figura dos recursos repetitivos, ou seja, as teses são decididas com um padrão.

Semana passada do STJ decidiu que se o recurso não for fundamentado e for contrário as teses do STJ, o mesmo será devolvido aos TJ e TRF. Leia aqui.

Talvez você se pergunte: Mas o que eu tenho a ver com isto?

Melhor pensar bem… A advocacia está sendo rotulada. Estamos vivenciando uma ditadura de padronização dos direitos dos cidadãos.

Então vamos raciocinar: Se o STJ já afirmou que os juros podem ser cobrados como lei de mercado, de que adianta ingressar com ação revisional? Acabaram as ações revisionais? Ainda não. Mas, do jeito que está ficando, acabarão, pois os juizes estão engessados a decidir como o STJ para não terem que ficar rejulgado (altera o mapa de produtividade e crescimento na carreira).

Resumo da ópera: O STJ manda. Em inglês: STJ rulls!

Então, vamos cruzar os braços? Não!

O bom de pensarmos de maneira estratégica está justamente na possibilidade de avaliarmos melhor as situações que nos são apresentadas e buscarmos soluções.

O STJ diz que precisa de fundamentação. Ótimo. Vamos dar fundamentação para eles. A salvação está na Constituição Federal.

Comece a alterar suas iniciais, contestações e manifestações fundamentando na lei e na Constituição. Busque teses e coloque os direitos fundamentais, os direitos sociais. Recentemente o TST deu dano moral em fatos de danos sociais. Leia aqui.

Tendo matéria de lei e constituição, teremos a alçada do STJ e STF e ambos poderão começar a repensar o direito, pois deixa de ser algo isolado e passa a ser coletivo.

Temos que reinventar a advocacia com foco no cliente e olho no judiciário, já que a justiça atualmente é só um formulário.

Boa reflexão!

10 comentários sobre “Recursos Repetitivos e Estratégia

  1. Caro Gestão, apenas a título de correção ortográfica, a palavra de origem inglesa ao qual o site se refere, “rulls”, não existe.
    O termo ao qual penso à que o autor do texto almejou se referir foi “rule”, que pode ser traduzido para a língua portuguesa como “regra”, “regulamento”.
    Desse modo, para alcançar o sentido de “O STJ manda”, em inglês, deveria-se ter escrito “STJ make the rules”.

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  2. os direitos sociais e fundamentais , como diz acima o nobre amigo, são os direitos diferentes e referentes a determinada cultura, e como pdemos ver, a Inglaterra aí citada, tem na sua constituicão, 10 paragrafos.(corrija-me se estiver errado). O chamado resto, parece ser feito justamente da forma que você sujere, e se almeja assim, a democracia e o desengesso. Olhemos para nossa ética e formaçào e crenças do pais. Faça-se então a Justiça. Obrigado
    tomgomes http://www.forumjuridicobrasil.com

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