Em julho de 2026, publiquei o artigo “A nova regra do STJ que pode enterrar seu recurso especial, e quase nenhum advogado sabe disso ainda”.
Naquele texto, analisei a Emenda Regimental nº 53/2026 e a inclusão do art. 343 A no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A mudança determinou que petições dirigidas ao STJ tragam um resumo organizado dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos legais invocados.
Poucas semanas depois, a situação evoluiu de maneira significativa.
Em 4 de agosto de 2026, foi publicada a Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o filtro de relevância das questões de direito federal infraconstitucional nos recursos especiais e acrescentou o art. 1.035 A ao Código de Processo Civil.
Agora temos duas exigências diferentes que precisam ser compreendidas e tratadas separadamente.
A primeira envolve o resumo previsto no art. 343 A do Regimento Interno do STJ.
A segunda envolve a demonstração da relevância da questão federal, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei nº 15.484/2026.
Um resumo explica o processo.
A demonstração de relevância explica por que aquela questão jurídica merece ocupar a pauta do STJ e produzir uma resposta capaz de orientar outros processos.
Misturar as duas coisas pode resultar em uma petição bem organizada, mas juridicamente incompleta.
A nova regra já está valendo?
A Lei nº 15.484/2026 foi publicada em 4 de agosto de 2026 e estabelece que entrará em vigor depois de transcorridos 30 dias de sua publicação oficial.
Existe ainda uma regra de transição importante. O tópico específico de relevância será exigido nos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da lei.
O marco relevante, portanto, não será apenas a data do protocolo do recurso.
O advogado deverá conferir a data de publicação do acórdão recorrido.
Essa solução também acompanha o Enunciado Administrativo nº 8 do STJ, segundo o qual a demonstração da relevância somente seria exigida nos recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora.
Na data de publicação deste artigo, em agosto de 2026, a lei ainda se encontra no período de vacância. Por consequência, ainda não existe jurisprudência formada pelo STJ aplicando efetivamente o novo art. 1.035 A do CPC.
Os primeiros julgamentos deverão esclarecer pontos importantes, como a extensão mínima da fundamentação, o tratamento das hipóteses de relevância presumida, a possibilidade de correção de falhas formais e os critérios utilizados para identificar jurisprudência dominante.
Até lá, a melhor estratégia é trabalhar com prudência, método e documentação.
O que a Lei nº 15.484/2026 passa a exigir
O novo art. 1.035 A do CPC determina que o recorrente demonstre a relevância da questão de direito federal infraconstitucional em tópico específico e fundamentado.
A questão deve apresentar relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassar os interesses subjetivos das partes.
A consequência prevista na lei é direta: se a forma exigida não for atendida, o recurso será inadmitido.
Na prática, não será suficiente escrever frases como:
A matéria possui grande relevância jurídica.
A controvérsia interessa a toda a sociedade.
A decisão recorrida viola a legislação federal.
O julgamento poderá afetar inúmeras pessoas.
Essas afirmações precisam ser demonstradas.
O recurso deverá explicar qual é a questão federal, quem poderá ser afetado por sua solução, por que existe impacto além das partes e quais dados, decisões ou circunstâncias comprovam esse alcance.
O que será analisado exclusivamente pelo STJ
A análise da existência ou inexistência da relevância compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça.
O recurso somente poderá deixar de ser conhecido por ausência de relevância quando dois terços dos integrantes do órgão competente se manifestarem nesse sentido.
A lei também permite a participação de terceiros na análise da relevância, desde que a manifestação seja assinada por advogado habilitado.
Isso abre espaço para entidades de classe, associações, instituições públicas, setores econômicos e organizações interessadas contribuírem para demonstrar o alcance da controvérsia.
Quando a relevância é presumida
A Emenda Constitucional nº 125/2022 estabeleceu hipóteses nas quais a relevância já é presumida:
- Ações penais.
- Ações de improbidade administrativa.
- Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos.
- Ações que possam gerar inelegibilidade.
- Hipóteses nas quais o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ.
- Outras hipóteses que venham a ser previstas em lei.
A Lei nº 15.484/2026 não criou uma nova categoria material de presunção. Ela remete às hipóteses constitucionais.
Mesmo nos casos de relevância presumida, minha recomendação prática é criar um tópico próprio.
Esse tópico pode ser mais curto, mas deve identificar a hipótese constitucional, formular a questão federal e mostrar onde ela foi enfrentada pelo acórdão recorrido.
Uma estrutura segura seria:
DA RELEVÂNCIA PRESUMIDA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL
O presente recurso especial decorre de ação penal, incidindo a hipótese de relevância presumida prevista no art. 105, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 1.035 A, § 4º, do Código de Processo Civil.
A questão federal consiste em definir se o art. [indicar dispositivo] permite [formular objetivamente a controvérsia].
A matéria foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido, especialmente no trecho localizado em [indicar página ou identificador].
Sem prejuízo da presunção constitucional, a controvérsia apresenta relevância jurídica adicional porque [indicar divergência, repetição, novidade legislativa ou necessidade de uniformização].
A presunção de relevância não corrige outros problemas do recurso.
Continuam sendo necessários o prequestionamento, o cabimento constitucional, a indicação correta dos dispositivos federais, o esgotamento das instâncias ordinárias e a adequada demonstração do dissídio jurisprudencial, quando utilizada a alínea “c” do art. 105, inciso III, da Constituição.
Também continuam existindo obstáculos tradicionais, como a tentativa de reexaminar fatos e provas, interpretar cláusulas contratuais ou apresentar fundamentação deficiente.
Como demonstrar cada dimensão da relevância
Relevância jurídica
A relevância jurídica pode aparecer quando existe:
- Divergência entre tribunais.
- Ausência de orientação do STJ.
- Conflito com jurisprudência dominante.
- Lei nova ou alteração legislativa recente.
- Instabilidade na interpretação da norma federal.
- Grande número de processos com a mesma questão.
- Necessidade de uniformização nacional.
Um único precedente isolado dificilmente será suficiente para afirmar a existência de jurisprudência dominante.
Será necessário mostrar consistência, atualidade e repetição do entendimento.
Relevância econômica
A relevância econômica não se confunde com o valor que está sendo discutido por uma única parte.
Uma condenação de R$ 10 milhões pode ser extremamente importante para o cliente e, ainda assim, não apresentar impacto sistêmico.
O recurso deverá demonstrar fatores como:
- Número de contratos atingidos.
- Valor econômico agregado.
- Impacto em determinado setor.
- Repercussão orçamentária.
- Possível efeito sobre políticas de preços, crédito, seguros ou investimentos.
- Multiplicação da tese em milhares de processos.
Quanto mais verificáveis forem os dados, melhor.
Relevância social
A relevância social pode ser identificada quando a controvérsia afeta:
- Grupos vulneráveis.
- Consumidores em larga escala.
- Direitos coletivos.
- Serviços essenciais.
- Acesso à saúde, educação, moradia ou previdência.
- Tratamento desigual de pessoas em diferentes estados.
- Grande número de processos semelhantes.
A simples afirmação de que “a sociedade será afetada” não demonstra o impacto.
É preciso identificar o grupo, explicar a relação com a questão federal e apresentar informações que sustentem a afirmação.
Relevância política ou institucional
Nesse contexto, relevância política não significa preferência partidária.
A dimensão política pode envolver:
- Funcionamento de instituições públicas.
- Competências de entes federativos.
- Execução de políticas públicas.
- Relações entre União, estados e municípios.
- Atuação de agências reguladoras.
- Organização administrativa.
- Impactos sobre o funcionamento do Poder Judiciário.
A linguagem deve ser técnica, objetiva e institucional.
O reconhecimento da relevância poderá afetar processos em todo o país
Reconhecida a relevância, o relator poderá determinar a suspensão total ou parcial dos processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão em todo o território nacional.
A suspensão poderá durar seis meses e ser prorrogada uma única vez por mais seis meses quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.
A lei também determina que os acórdãos proferidos sob o regime da relevância integrem o sistema de precedentes qualificados do art. 927 do CPC.
Isso significa que a decisão poderá produzir efeitos muito além do processo original.
Os tribunais de origem poderão realizar juízo de retratação. Recursos sobrestados poderão ser inadmitidos. Em situações excepcionais, poderá haver reclamação para garantir a observância do precedente.
Depois que a relevância for reconhecida, a desistência do recurso também não impedirá o STJ de analisar a questão.
Esse ponto merece ser explicado ao cliente antes do protocolo.
O processo pode deixar de ser apenas um conflito individual e passar a funcionar como veículo para a formação de um precedente nacional.
Onde a inteligência artificial realmente pode ajudar
A inteligência artificial pode ajudar muito nessa nova etapa, desde que seja usada como ferramenta de análise e revisão.
Ela não deve ser utilizada para preencher a petição com palavras difíceis, multiplicar argumentos ou inventar uma importância que o caso não possui.
O ganho aparece quando a IA ajuda a responder perguntas objetivas:
- Qual é exatamente a questão federal?
- Ela foi prequestionada?
- Existe hipótese de relevância presumida?
- Quem poderá ser afetado além das partes?
- Quais dados comprovam esse impacto?
- Existem decisões divergentes?
- O texto tenta rediscutir fatos e provas?
- As fontes citadas realmente existem?
- A jurisprudência apresentada é dominante ou isolada?
- A demonstração de relevância está conectada à questão federal?
Um fluxo prático de trabalho com IA
Etapa 1: formular a questão federal
A questão deve ser apresentada como uma pergunta jurídica objetiva.
Exemplo:
Definir se o art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança de tarifa relativa a serviço cuja contratação não tenha sido documentalmente comprovada pela instituição financeira.
Essa formulação é mais útil do que dizer apenas que o banco realizou uma cobrança indevida.
Etapa 2: identificar a possível dimensão da relevância
A equipe deve verificar se a controvérsia apresenta relevância jurídica, econômica, social, política ou uma combinação dessas dimensões.
Não é necessário utilizar todas.
Uma fundamentação jurídica consistente costuma ser melhor do que quatro categorias tratadas superficialmente.
Etapa 3: buscar evidências
A IA pode ajudar a organizar:
- Decisões divergentes.
- Quantidade de processos semelhantes.
- Dados públicos.
- Relatórios setoriais.
- Número de contratos afetados.
- Impacto financeiro estimado.
- Alcance social da questão.
Todos os dados precisam ser conferidos em suas fontes originais.
Etapa 4: redigir o tópico de relevância
Depois da pesquisa, a IA pode ajudar a transformar informações dispersas em uma narrativa organizada.
O texto deverá vincular a questão federal aos impactos identificados.
Etapa 5: realizar uma revisão adversarial
Antes do protocolo, a IA pode assumir o papel de um revisor crítico e procurar fragilidades.
O objetivo é identificar antecipadamente o argumento que poderá ser usado para inadmitir o recurso.
Exemplo prático em uma controvérsia bancária
Uma fundamentação genérica poderia dizer:
A questão possui relevância social porque milhares de consumidores podem estar sendo prejudicados pela mesma cobrança.
O problema é que essa frase não informa qual é a questão federal, quantos consumidores estão envolvidos, quais decisões divergem nem como a tese poderá ser reproduzida.
Uma versão mais consistente seria:
A questão federal consiste em definir se o art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança de tarifa vinculada a serviço cuja contratação não tenha sido comprovada documentalmente pela instituição financeira.
A controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque o modelo contratual examinado é padronizado e utilizado nacionalmente na mesma modalidade de serviço.
Foram identificados [quantidade] acórdãos dos tribunais indicados no anexo, com soluções divergentes sobre o ônus da prova e sobre os efeitos jurídicos da ausência de autorização.
A definição pelo STJ apresenta relevância jurídica e social, pois poderá orientar litígios de massa, reduzir decisões contraditórias e uniformizar a interpretação da legislação federal consumerista.
Os campos entre colchetes devem ser preenchidos com dados reais.
A IA não pode criar esses números.
Exemplo prático envolvendo contratos públicos
Uma redação frágil poderia afirmar:
O processo possui relevância econômica porque a condenação afeta as contas do município.
Essa frase demonstra importância para uma parte, mas não necessariamente relevância para o sistema.
Uma versão mais robusta seria:
A questão federal consiste em definir se os arts. [indicar dispositivos] autorizam a revisão automática de contratos administrativos diante de variação ordinária de custos, sem demonstração individualizada do desequilíbrio econômico financeiro.
A controvérsia apresenta relevância econômica porque a mesma cláusula está presente em [quantidade] contratos celebrados por [quantidade] municípios, com valor agregado estimado em [valor], conforme dados extraídos dos portais públicos relacionados no anexo.
A manutenção de interpretações divergentes poderá produzir impacto orçamentário replicado, modificar critérios de contratação pública e estimular novos litígios submetidos à mesma legislação federal.
Aqui, o argumento deixa de depender do valor individual da causa e passa a demonstrar impacto agregado.
Prompts de IA para trabalhar a relevância do recurso especial
Prompt 1: formular a questão federal
Atue como revisor técnico de recurso especial.Com base exclusivamente no acórdão recorrido e nos dispositivos federais fornecidos, identifique a questão de direito federal infraconstitucional.Entregue:1. Uma pergunta jurídica em uma única frase.2. Os dispositivos federais relacionados.3. O trecho do acórdão no qual a questão foi decidida.4. Os fatos indispensáveis para compreender a controvérsia.5. Os fatos que exigiriam reexame de provas e devem ser evitados no recurso especial.6. Uma avaliação sobre a existência de prequestionamento.Não invente fatos, artigos, decisões ou trechos.Quando uma informação não estiver disponível, escreva “não localizada no material fornecido”.Acórdão recorrido:
[colar]
Dispositivos federais: [colar]
Prompt 2: identificar as dimensões de relevância
Analise a questão federal abaixo e crie uma matriz de relevância para um recurso especial.Avalie separadamente:1. Relevância jurídica.2. Relevância econômica.3. Relevância social.4. Relevância política ou institucional.5. Transcendência para além das partes.6. Possibilidade de repetição da controvérsia.7. Necessidade de uniformização nacional.Para cada dimensão, classifique a fundamentação como:FortePossível, mas dependente de provasFracaInexistente no material fornecidoNão invente impactos ou dados.Indique quais documentos, decisões ou informações ainda precisam ser obtidos.Questão federal:
[colar]
Documentos disponíveis: [colar]
Prompt 3: comparar o acórdão com a jurisprudência do STJ
Compare o acórdão recorrido com as decisões do STJ fornecidas.Apresente:1. A tese jurídica adotada pelo acórdão recorrido.2. A tese adotada por cada decisão do STJ.3. Semelhanças normativas.4. Semelhanças fáticas indispensáveis.5. Diferenças relevantes.6. Existência ou inexistência de contrariedade.7. Elementos necessários para o cotejo analítico.8. Quantidade e atualidade das decisões apresentadas.9. Se o conjunto permite afirmar a existência de jurisprudência dominante.Não trate um julgado isolado como jurisprudência dominante.Não cite decisões que não tenham sido fornecidas.Acórdão recorrido:
[colar]
Decisões verificadas do STJ: [colar]
Prompt 4: estimar impacto econômico
Atue como analista jurídico e econômico.Com base somente nos dados fornecidos, estime o possível impacto econômico agregado da tese discutida.Apresente:1. Universo potencialmente afetado.2. Valor médio por contrato, processo ou operação.3. Cenário mínimo.4. Cenário provável.5. Cenário máximo.6. Fórmula utilizada.7. Premissas adotadas.8. Limitações dos dados.9. Fonte de cada número.10. Texto jurídico de até quatro parágrafos relacionando o impacto à questão federal.Não invente dados.Quando as informações forem insuficientes, indique o que ainda precisa ser pesquisado.Questão federal:
[colar]
Dados e fontes: [colar]
Prompt 5: revisar o tópico de relevância como se fosse a triagem do STJ
Revise o tópico de relevância abaixo como se estivesse realizando uma triagem de admissibilidade no STJ.Classifique cada item como:PresenteIncompletoAusenteItens:1. Questão federal claramente formulada.2. Dispositivo federal identificado.3. Tópico específico de relevância.4. Indicação da dimensão jurídica, econômica, social ou política.5. Demonstração de transcendência para além das partes.6. Ligação entre os dados e a questão federal.7. Fontes verificáveis.8. Distinção entre impacto individual e impacto sistêmico.9. Coerência com o acórdão recorrido.10. Risco de reexame de fatos e provas.11. Prequestionamento.12. Pedido de reconhecimento da relevância.13. Existência de informações ou precedentes não verificáveis.Depois, apresente correções pontuais.Não reescreva o texto inteiro.Texto:[colar]
Prompt 6: auditoria contra alucinações
Faça uma auditoria de integridade jurídica do texto abaixo.Liste todas as afirmações que dependem de fonte externa.Para cada afirmação, informe:1. Fonte citada.2. Se a fonte é oficial.3. Se a fonte realmente sustenta a afirmação.4. Se houve extrapolação.5. Se o número do processo está correto.6. Se o órgão julgador e a data estão corretos.7. Se a tese foi apresentada dentro do contexto.8. Se existe informação não verificável.9. Qual conferência humana ainda é necessária.Não substitua fontes ausentes por decisões lembradas pelo modelo.Marque qualquer informação não confirmada como “não verificada”.Texto e fontes:[colar]
Modelo de estrutura para o tópico de relevância
DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL1. Questão federal submetida ao STJDefinir se o art. [dispositivo] permite ou impede [formulação objetiva da controvérsia].2. Enquadramento da relevânciaA questão apresenta relevância [jurídica, econômica, social ou política] porque [fundamentação].Caso exista hipótese de presunção, indicar o inciso do art. 105, § 3º, da Constituição Federal.3. Transcendência para além das partesA interpretação adotada no acórdão recorrido poderá afetar [pessoas, contratos, setores, processos, instituições ou políticas públicas] porque [explicação causal].4. Evidências do impactoA transcendência é demonstrada pelos seguintes elementos:
[indicar dados, decisões divergentes, relatórios, números de processos ou documentos]
5. Necessidade de uniformização A ausência de definição pelo STJ favorece [decisões contraditórias, insegurança jurídica, desigualdade, litigiosidade ou impacto econômico]. 6. Pedido Requer o reconhecimento da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Quando cabível, requer a suspensão dos processos relacionados, a participação de terceiros ou a realização de audiência pública.
Checklist antes de protocolar
- Conferir a data de publicação do acórdão recorrido.
- Identificar a alínea do art. 105, inciso III, da Constituição utilizada.
- Formular a questão federal em uma frase.
- Localizar o prequestionamento no acórdão.
- Verificar se existe hipótese de relevância presumida.
- Criar tópico específico e facilmente localizável.
- Demonstrar quem será afetado além das partes.
- Utilizar dados e precedentes verificáveis.
- Relacionar cada evidência à questão federal.
- Verificar o risco de reexame de fatos e provas.
- Confirmar se a jurisprudência indicada é realmente dominante.
- Revisar números de processos, relatores, datas e órgãos julgadores.
- Anonimizar dados pessoais e informações sigilosas antes de utilizar ferramentas externas de IA.
- Realizar revisão humana integral.
- Arquivar as fontes utilizadas na demonstração da relevância.
IA não garante que o recurso será conhecido
Nenhum prompt garante o recebimento do recurso especial.
A inteligência artificial pode ajudar a localizar falhas, organizar documentos, comparar decisões e testar a consistência da fundamentação.
A responsabilidade técnica continua sendo do advogado.
Também é indispensável proteger o sigilo profissional e os dados dos clientes. As recomendações do Conselho Federal da OAB para o uso de IA na prática jurídica destacam confidencialidade, privacidade, ética e responsabilidade profissional.
Outro cuidado envolve documentos recebidos de terceiros. O CNJ já alertou para o risco de comandos ocultos inseridos em arquivos com o objetivo de manipular sistemas de inteligência artificial, prática conhecida como prompt injection.
Antes de enviar um processo completo para uma ferramenta, o escritório deve avaliar:
- Onde os dados serão processados.
- Se o conteúdo será utilizado para treinamento.
- Quais garantias contratuais existem.
- Como informações pessoais serão protegidas.
- Quem terá acesso ao material.
- Se existe ambiente corporativo adequado.
O filtro de relevância exige uma mudança de método
A Lei nº 15.484/2026 acrescenta uma nova camada à elaboração do recurso especial.
O advogado continuará precisando demonstrar a violação da legislação federal, o prequestionamento, o cabimento do recurso e a inexistência de obstáculos processuais.
Agora também deverá mostrar por que a questão interessa ao sistema jurídico para além daquele processo.
Isso exige pesquisa, dados, comparação jurisprudencial, capacidade de síntese e revisão crítica.
A inteligência artificial pode reduzir o trabalho operacional dessas etapas e ajudar o escritório a construir um padrão de qualidade.
O resultado dependerá do método adotado, da qualidade das fontes e da revisão realizada pelo profissional responsável.
Escritórios que começarem a estruturar esse fluxo agora estarão mais preparados quando os primeiros critérios jurisprudenciais do STJ forem definidos.
Na Consultoria GustavoRocha.com, ajudo escritórios e departamentos jurídicos a transformar novidades como essa em processos concretos, com fluxos de revisão, bibliotecas de prompts, checklists, governança, treinamento de equipes e uso seguro da inteligência artificial.
Conheça o trabalho da consultoria em www.gustavorocha.com.
Para aprofundar o uso prático da inteligência artificial na advocacia, acesse os cursos em www.gustavorocha.ia.br.
Gustavo Rocha
Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico
Especialista em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e em Privacidade
Professor de Pós Graduação e coordenador de grupos de estudos na ESA/RS
Membro de comissões da OAB/RS e OAB/SP
E mail: gustavo@gustavorocha.com
WhatsApp e Telegram: (51) 98163.3333