Há poucos dias foi noticiado amplamente que o Tribunal de Ética de São Paulo, ao responder uma consulta, informou que não haveria infração ética o recebimento dos valores a serem pagos pelo cliente através de cartão de crédito. Leia a notícia aqui.
O Tribunal entendeu que o recebimento através do cartão de crédito é mera forma de pagamento, não sendo uma forma de mercantilizar a advocacia.
Já estava na hora!
Desde os bancos da faculdade o aluno de direito aprende que o direito consiste em leis que somente tem eficácia prática quando existe o caso concreto, ou seja, quando a realidade provoca o direito, este se manifesta.
Sendo assim, nada mais lógico, diáfano, ululante que a advocacia entender que o mercado aí fora não está para brincadeiras.
Há muitos anos as bancas jurídicas não são mais aquelas bancas românticas que visavam a justiça e o lucro era se fosse possível. Isto não existe mais.
As bancas precisam ter lucratividade para manter seus funcionários, adquirir produtos de tecnologia para acompanhar o judiciário, enfim, para movimentar o mercado.
Iniciativas como esta e a da OAB/SP em criar uma comissão chamada Web Advocacia, são exemplos positivos de mudança.
Precisamos ter planos de carreira, planejamento estratégico, organização, gestão, padronização e tecnologia no direito.
Precisamos aceitar que a tecnologia está dentro do judiciário como realidade e parece que muitos advogados ainda fogem dela.
Precisamos nos modernizar não apenas em redes sociais, mas inclusive nelas.
Enfim,
Precisamos…
Você agora advogado que está com a palavra: Você faz ou vai fazer parte desta mudança ou não?
A sua resposta será a resposta do mercado para contigo.
Um comentário sobre “O Cartão de Crédito e o Advogado”