Escritórios estrangeiros, você aprova?

Na semana passada uma interessante reportagem afirmou a posição da OAB nacional sobre a vedação de escritórios estrangeiros trabalharem no Brasil.

Seria isto correto?

Uma reserva de mercado?

O que estamos ganhando ou perdendo com isto?

Leia a reportagem:

 

Escritórios brasileiros não podem ter qualquer parceria ou sociedade com escritórios estrangeiros. Esta regra, prevista já no Estatuto da Advocacia e regulamentada pelo Provimento 91/2000 da OAB, foi ratificada pelos advogados que passaram pela XXI Conferência Nacional de Advogados, em Curitiba (PR).

Em votação unânime, os advogados aprovaram três ementas propostas pelo presidente da seccional do Cesa no Paraná, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, no final do painel sobre a nova realidade do exercício da advocacia:

1. Pelas normas brasileiras que regulam a advocacia, não é nem deve ser permitida qualquer parceria entre advogados ou sociedades de advogados e consultores ou sociedades de consultores em Direito estrangeiro no território nacional;

2. É permitida a parceria entre advogados e sociedades de advogados brasileiros e estrangeiros para a troca de experiências e o atendimento de clientes no âmbito das relações internacionais, cada qual atuando no território do seu país de origem;

3. São lícitas as reuniões culturais e a constituição — no sentido próprio da expressão — de associações de natureza científica e cultural entre advogados e sociedades de advogados brasileiros e estrangeiros.

De acordo com o Regimento Interno da Conferência, no final do encontro o presidente do Conselho Federal deve constituir uma comissão para analisar, avaliar e indicar as recomendações, propostas e conclusões feitas durante os painéis.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto, que também participou do painel sobre globalização de escritórios na conferência, disse que as ementas propostas por Assis Gonçalves serviram apenas para sublinhar ainda mais a postura da Ordem quanto ao tema, além de aproveitar o encontro para recomendar o procedimento. Britto é enfático ao afirmar que “está pacificado que escritórios estrangeiros não podem atuar no Brasil, o que é privativo ao advogado brasileiro”.

Britto afirmou à ConJur que o tema também será discutido durante sessão da Comissão de Relações Internacionais da OAB em dezembro, com objetivo de regulamentar e disciplinar a sociedade em atividades bilaterais, sobretudo porque o mundo está cada dia mais “internacionalizado”. A ideia é dar maior clareza às normas, que se discuta o tipo de relacionamento, os limites e alcances.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-nov-24/advogados-aprovam-regra-proibe-atuacao-escritorios-estrangeiros

 

Penso que a reserva de mercado não é a melhor alternativa. Temos muitos negócios no Brasil, temos muitas leis, particularidades de Estado para Estado. Vir para cá nos tirar o mercado dos advogados brasileiros acho pouco provável. Eles virão com investimento, com sede de negócios e obrigarão os advogados daqui a estudarem mais, estarem mais preparados como empresa, com gestão e tecnologia.

Vocês conhecem a parábola do Tubarão? Leia aqui. Muitas vezes precisamos de tubarões em nossos tanques.

Talvez estejamos certos nesta decisão, talvez não. O tempo dirá!

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
http://www.gestao.adv.br gustavo@gestao.adv.br

 

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