[Segunda do Processo Eletrônico] Tecnologia necessária

Nas segundas-feiras até a semana do advogado, teremos a SEGUNDA DO PROCESSO ELETRÔNICO, um canal de dicas, curiosidades, dificuldades e soluções encontradas por advogados acerca do processo eletrônico.

Participe! Comente conosco! Divulgue aos colegas!

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Você já parou para analisar qual a tecnologia que necessita o seu escritório para estar preparado para o processo eletrônico?

Aposto que você pensou pelo menos nestes itens:

* Computador;

* Certificação digital;

* Cadastro nos portais de acesso da justiça;

* Escaner ou multifuncional (impressora, escaner);

Aqui parece que tudo ficou pronto, não?

Em fato ainda falta.

Falta compreender que o processo eletrônico se baseia em segurança, tanto do judiciário como da parte que está transmitindo os arquivos.

Que cada Estado deste imenso Brasil adotou um tamanho diferente para os arquivos enviados, ou seja, tem que conhecer o que cada Estado exige e cumprir (e tem Estados que o tamanho do arquivo é mínimo, tens que compactar o mesmo para enviar).

Que certos juízes querem as petições e documentos no mesmo arquivo, outros querem petições separadas de documentos, outros querem ainda cada folha da petição em um arquivo separado, quer dizer, cada juiz uma cabeça e uma sentença e nós ficamos do outro lado sem saber como enviar, sem saber se receberam e teremos a prestação jurisdicional.

Ainda falta muito…

Para a organização do próprio processo eletrônico, para os advogados também.

Advogados devem conhecer mais sobre escaners, saber o que é taxa de compressão de arquivos, compreender que toda esta tecnologia se não for gerenciada não nos levará a lugar nenhum (objeto do post da próxima segunda) e assim por diante.

Objetivamente: O advogado precisa além dos itens já mencionados:

* Analisar seus micros para estarem atualizados e protegidos (antivirus e firewall no mínimo);

* Saber qual escaner ou multifuncional possui e se os arquivos gerados ficam grandes ou pequenos;

* Ter um software de gestão destes documentos digitalizados, visando estruturar o que é processo físico, o que é processo eletrônico e o que foi enviado pelo peticionamento eletrônico (mas não é processo eletrônico ainda);

Enfim,

A tecnologia necessária não é tão inacessível, mas requer conhecimento específico. Você está preparado?

Aguarde na próxima segunda-feira mais um artigo da série Segunda do Processo Eletrônico!

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
http://www.gestao.adv.br gustavo@gestao.adv.br

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