A resolução 427 do Supremo Tribunal Federal é clara: A partir de 1º Agosto vários tipos de ações somente serão recebidas a partir do meio eletronico.
Veja a lista de ações:
Além disto, a partir de 1º Outubro de 2010 todos os agravos ao STF terão que ser também pela via eletronica.
Isto significa que a partir de 2010, quem não estiver adaptado aos meios eletrônicos, estará deixando a advocacia.
Sim, pois a advocacia mudou e mudará mais ainda.
Mudou para melhor em vários aspectos, noutros nem tanto. Mas, o importante é ver que ela mudou.
E não foi somente a advocacia, pois o mundo mudou. Estamos mais conectados, mais interligados e mais sozinhos, paradoxalmente.
A advocacia busca encontrar seu caminho sem perder o norte da justiça e do direito formulário.
Conseguirá?
Não sei, o tempo dirá.
Contudo, penso que cada vez mais o advogado deve cercar-se de informações, preparar-se para o direito virtual.
Como você está no seu escritório? Com escaner antigo e subutilizado? Computadores sem condições de gerenciar e navegar na internet?
Cuidado!!!
O mercado não irá esperar você se adaptar. Ou você se adapta ou está fora dele.
Pense nisto.
2 comentários sobre “Processo Eletrônico: Você está preparado?”