Processo Eletrônico: Você está preparado?

A resolução 427 do Supremo Tribunal Federal é clara: A partir de 1º Agosto vários tipos de ações somente serão recebidas a partir do meio eletronico.

Veja a lista de ações:

VII – Ação Rescisória;
VIII – Ação Cautelar;
IX – Habeas Corpus;
X – Mandado de Segurança;
XI – Mandado de Injunção;
XII – Suspensão de Liminar;
XIII – Suspensão de Segurança;
XIV – Suspensão de Tutela Antecipada.

Além disto, a partir de 1º Outubro de 2010 todos os agravos ao STF terão que ser também pela via eletronica.

Isto significa que a partir de 2010, quem não estiver adaptado aos meios eletrônicos, estará deixando a advocacia.

Sim, pois a advocacia mudou e mudará mais ainda.

Mudou para melhor em vários aspectos, noutros nem tanto. Mas, o importante é ver que ela mudou.

E não foi somente a advocacia, pois o mundo mudou. Estamos mais conectados, mais interligados e mais sozinhos, paradoxalmente.

A advocacia busca encontrar seu caminho sem perder o norte da justiça e do direito formulário.

Conseguirá?

Não sei, o tempo dirá.

Contudo, penso que cada vez mais o advogado deve cercar-se de informações, preparar-se para o direito virtual.

Como você está no seu escritório? Com escaner antigo e subutilizado? Computadores sem condições de gerenciar e navegar na internet?

Cuidado!!!

O mercado não irá esperar você se adaptar. Ou você se adapta ou está fora dele.

Pense nisto.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.