Processo Eletrônico: Velocidade, Prestação Jurisdicional e confiabilidade. Será mesmo?
Numa reportagem recente, o TRF4 informa julgou seus primeiros processos no Processo Eletrônico versão E-Proc V2, destacando alguns pontos, que transcrevo abaixo:
No caso analisado pelo relator Lenz, da 3ª Turma, o autor pedia a anulação do exame prático da seccional gaúcha da OAB, sob alegação de erro na correção. Em um mês, o processo passou pelas mãos do juiz de primeira instância e recebeu uma decisão (contrária) ao seu recurso no TRF-4.
Na 4ª Turma, a desembargadora Marga levou 17 processos eletrônicos, entre eles, uma apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com o argumento de que não havia interesse da União. Após analisar o recurso, a desembargadora reformou a decisão, considerando que o caso, por se tratar da expedição de diploma de nível superior na modalidade semipresencial, envolvia interesse da União, através do Ministério da Educação. Entre a distribuição e o julgamento na corte do processo feito todo em meio virtual passou-se um mês.
Leia na íntegra a reportagem aqui.
Ao lermos a reportagem o destaque para celeridade do processo é inegável. Em menos de um mês já foram julgados processos, coisas que antes levavam muitos meses, quiça anos.
Não defendo aqui que o processo eletronico será um problema, bem pelo contrário, ele é o caminho certo para o futuro da advocacia.
Mas, precisamos pensar no processo eletrônico de uma maneira prática.
Assim, temos que do lado do Judiciário, o CNJ, Tribunais e juízes determinam as regras do processo eletrônico. Do outro lado, os advogados que tentam se adaptar a elas.
Há inúmeras situações difíceis ainda no processo eletrônico e nem mesmo os Tribunais tem resposta para isto. Um bom exemplo são as intimações judiciais. Se o advogado não acessar o processo por mais de 10 dias será automaticamente considerado intimado, sem ter nunca recebido nenhum tipo de aviso, seja eletrônico ou físico. Para quem tem poucos processos, ótimo. Para quem lida com direito de massa, como fica?
Não seria mais simples fazermos esta metodologia limitando o número de intimações, do tipo, por dia não podem passar de 500 intimações… Isto dá mais segurança e tranquilidade para os advogados, principalmente porque o advogado precisa planejar o seu negócio, determinar as pessoas que façam seu trabalho, então, como organizar equipe, funções e tarefas se sequer sabemos quantos processos teremos intimação, na velocidade proposta pelo processo eletrônico?
Fica a reflexão para que possamos transformar o processo eletrônico em algo palpável para ambas as partes, judiciário e advogados, pois o maior beneficiado será o povo, que terá uma prestação jurisdicional ágil, sem ser inviável de ser defendida quando entendido preterido o seu direito.
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