Um escritório de advocacia americano foi o primeiro a criar um aplicativo para Iphone, mesclando tecnologia e direito. Leia a reportagem completa aqui.
A ideia deles é ofertar a seus clientes (eles atuam no ramo do direito do consumidor) uma possibilidade de ler os artigos desenvolvidos pelo escritório off line (sem precisar estar conectado), enviar aos amigos pelo facebook, twitter, etc, ou seja, uma forma inteligente e prática de gerar conhecimento e divulgar nas redes sociais.
No Brasil, com o nosso atual código de ética da OAB, poderíamos fazer o mesmo?
Penso que sim.
Um aplicativo nada mais é do que um produto desenvolvido para facilitar o acesso dos usuários. Desenvolver um aplicativo para acesso a um blog específico não é atividade fim da advocacia, mas sim uma atividade eletrônica. O conteúdo que seria acessado é o mesmo que está no Blog, então, conteúdo permitido.
Ademais, gerar conhecimento dos direitos dos cidadãos é um múnus público da própria advocacia. Não permitir que o cidadão saiba do seu direito é retirar do advogado uma característica fundamental da sua existência: A informação.
O código de Ética da advocacia proíbe a promoção pessoal, contudo, não veda a informação pública, desde que não seja no formato de resposta a questionamentos de forma habitual.
Ou seja, informar o direito não é proibido.
Respeitando as diferenças entre países (EUA e Brasil), devemos analisar que a ideia de um aplicativo para o Iphone se traduz num misto de tecnologia aplicada ao direito.
O que você pensa disto?
muito bacana o artigo!
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Muito obrigado pelo seu comentário Erick!
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