Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ entendeu que o cadastramento do Bacen-Jud deve ser feito não por gosto, mas sim por primazia. Ao proferir esta imagem o STJ se coloca defensor da Lei 11382 que criou o Bacen-Jud.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a preferência a que faz alusão a redação do artigo da lei não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível”.
Palmas para o STJ!
O que é criado de moderno, viável e principalmente facilitador da justiça em seu âmbito de agilidade deve ser enaltecido.
Como consultor para escritórios de advocacia, já vi escritórios solicitarem a juízos a utilização do Bacen-Jud e haver a negativa, usando a motivação de não conhecimento do sistema, não confiança no mesmo, etc. O STJ aplicou com maestria esta decisão, posto que é utilizando as técnicas modernas da tecnologia que o judiciário poderá estar preparado para o futuro.
A notícia na íntegra está aqui: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90174