Nas segundas-feiras até a semana do advogado, teremos a SEGUNDA DO PROCESSO ELETRÔNICO, um canal de dicas, curiosidades, dificuldades e soluções encontradas por advogados acerca do processo eletrônico.
Participe! Comente conosco! Divulgue aos colegas!
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Na última segunda-feira descrevemos algumas diferenças do processo eletrônico, e entre elas a da certificação digital e assinatura digital.
A assinatura digital – não confundir com a digitalização da sua assinatura – tem sido palco de algumas discussões e decisões judiciais.
Alguns clientes da Consultoria já relataram problemas do tipo: ação foi assinada pelo advogado X e a certificação digital era do advogado Y, o judiciário não aceitou a petição, como se ela fosse inexistente, pois o advogado não estaria habilitado. Pior que isto, sequer foi oportunizado a juntada de algum substabelecimento.
Alguns advogados tiveram a ideia de não colocar assinatura nenhuma, ter apenas os nomes dos advogados e seria a certificação digital a assinatura do advogado.
Apesar da ideia ser muito boa e parecer resolver o problema, já houve uma decisão que determinou que um arquivo eletrônico sem assinatura (digitalizada) do advogado não teria validade. Leia aqui.
Um cuidado importante portanto: procure saber antes como o judiciário onde está sendo postado quer que seja.
Infelizmente esta é a recomendação, pois não temos padronização nenhuma no país.
Não temos padronização nem para enviar os arquivos para o judiciário. Cada Estado quer de um jeito. Cada Estado tem um tamanho diferente. Só nisto já temos um problema de padronização e gestão. Além disto, temos regulamentos que definem pontos diferentes (como a assinatura digital) de maneira totalmente diversa no país todo.
Este é um dos cuidados que você tem quer acerca do processo eletrônico.
Aguarde na próxima segunda-feira mais um artigo da série Segunda do Processo Eletrônico!
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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