Recentemente o STF alterou a forma de peticionamento eletrônico – veja aqui -, determinando o cumprimento de mais alguns requisitos e exigências.
A pergunta que você pode fazer é: E eu com isto?
Se esta pergunta povoou seus pensamentos, você é um advogado de petição.
Agora, se a informação do primeiro parágrafo interessa pra você, você é um advogado de peticionamento.
Qual a diferença?
Simples, petição está em caminho de desuso, peticionamento está nascendo para sua utilização.
Lógico, na semântica, tudo é petição, tudo são atos privativos do advogado.
Contudo, a ação, o verbo, a essência é diversa.
Se você peticiona, você está gastando papel, você tem o tempo de impressão, assinatura, organização e fluxo para envio ao fórum, além de ter que ir até o balcão ser atendido e protocolar a petição. Tudo isto num período de algumas horas por dia.
Se você faz peticionamento, você não gasta papel, não gasta impressão, não precisa de fluxos internos e logísticas de fórum, você apenas utiliza a sua certificação digital e envia tudo pelo computador, a qualquer hora do dia e até a meia noite.
Ou seja, um prazo não acabou as 19h. Tem até as 24h para protocolá-lo on line. Sem correria. Sem filas. Sem estresse.
A advocacia está mudando constantemente.
Temos hoje planejamento estratégico, marketing jurídico, gestão aplicada, fluxogramas, controles, tecnologia, enfim, temos muito dentro daquilo que antes era apenas uma defesa de uma tese numa ação judicial.
Se você está se preparando ou está preparado para as linhas do parágrafo acima, ótimo. Seu caminho na profissão está alinhado com o mercado e suas nuances.
Se você peticiona apenas e acha que a advocacia vai lhe dar sustento sempre, melhor repensar e olhar o mercado a sua volta. Tem cada vez menos lugar para o papel, para gestão sem economia, para conceitos sem tecnologia…
Seja ecológicamente correto, seja estrategicamente esperto e, sobretudo, gerencie seu negócio com uma visão de presente e futuro: