O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça assinaram termo de cooperação no dia 2/12 para que o juiz possa conhecer dados gerais bancários de pessoas ou empresas sem a necessidade de solicitação por meio de papel, como era feito anteriormente.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, “os convênios representam um esforço de cooperação e de relacionamento entre as instituições”.
Conheça as principais perguntas e respostas sobre este convênio aqui.
A idéia é muito interessante, pois além da economia de papel – que agora tudo será virtual – temos uma maior agilidade do judiciário no acesso aos dados e segurança, posto que não será mais necessário oficiar (via papel como antigamente) o Banco Central para obter informações dos correntistas.
Este cadastro não contém dados de valor, movimentação financeira, saldos de contas ou aplicações. O cadastro conterá:
* A identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
* A instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
* As datas de início e fim de relacionamento, se houver.
O cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.
A virtualização do processo como um todo, a exemplo do processo eletrônico, bem como exemplos interessantes como este convênio entre o Banco Central e Conselho Nacional de Justiça que retirará o processo de oficiar com papel (que é ultrapassado, caro, demorado) para uma simples consulta eletrônica, trará uma agilidade ao processo ( benefício aos cidadãos que buscam a Justiça que é um bem social), reduzirá custos com papel, impressão e material humano, que resulta em síntese em benefícios a toda coletividade.
O meio ambiente, contribuinte e cidadãos agradecem.